Alexandre Rivera

Na nossa estreia, veja o que conta o síndico Alexandre Rivera, do edifício North Coast, na Barra da Tijuca:

“Atuo como síndico há cerca de um ano e meio. E já estou no segundo mandato consecutivo. O que mais me motiva é poder melhorar o condomínio e ser responsável pelo bem-estar dos moradores e da boa harmonia com os funcionários. Passei por obstáculos no início, pois os condôminos não conheciam meu trabalho como síndico. Mas depois de alguns meses, todos aprovaram o trabalho desenvolvido, resultando na minha reeleição. O conselho que dou aos meus colegas síndicos é sempre trabalhar com transparência, ouvindo todas as partes envolvidas, sempre estar atualizado e também ter uma boa administradora. A Irigon me auxilia nas questões de departamento pessoal, administrativas e sempre que tenho dúvidas e no dia a dia em geral”.

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Síndica Lucia Helena

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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