Durante as férias escolares, as crianças costumam utilizar ainda mais as áreas comuns do condomínio, especialmente o playground. E, como em todos os espaços de lazer de um empreendimento, a manutenção deve estar sempre em dia. Afinal, em caso de acidente causado por negligência na conservação do espaço, o síndico pode ser responsabilizado.
Para a segurança dos pequenos, o condomínio deve verificar se os brinquedos com estrutura metálica estão enferrujados, se estão fixados ao solo de maneira adequada, se há parafusos sem proteção ou soltos, e se os encaixes e apertos das estruturas estão em perfeito estado.
Para evitar qualquer tipo de acidente, é recomendável que o playground também tenha regras e orientações para o uso, que devem ser estabelecidas na convenção ou no Regulamento Interno do condomínio. Entre elas, limitar a idade das crianças e estabelecer o horário de funcionamento do espaço.
“Outro ponto importante é que as crianças, ainda mais quando são muito pequenas, sejam sempre acompanhadas de um responsável, que também pode ajudar a evitar excessos de barulho que eventualmente possam atrapalhar os vizinhos”, explica Simone Ramos, consultora condominial da Lowndes Administradora.
O advogado Luis Guilherme Russo, diretor da Irigon Administradora Imobiliária, explica que as regras para utilização devem estar fixadas no condomínio. “Elas devem estar visíveis em locais em que todos os moradores tenham acesso e, de preferência, também no playground”, orienta. Ainda segundo ele, qualquer defeito nos brinquedos deve ser avisado aos zeladores e ao síndico, que devem providenciar os reparos imediatos.
Fonte: Meia Hora, dia 12/01.