Saiba como usar o FGTS na compra de imóveis

A perspectiva de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), a manutenção da baixa taxa de juros, o controle da inflação e o aumento para R$ 1,5 milhão no financiamento imobiliário pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são alguns dos fatores que fazem de 2019, segundo especialistas, o ano de retomada do mercado imobiliário em todo o país. “A melhora nos indíces econômicos é um forte indicativo. Além da expansão do PIB, que tem previsão de crescimento superior a 2% em 2019”, afirma Ricardo Teixeira, diretor da URBS, imobiliária de Góias que já confirmou 35 lançamentos imobiliários somente para este ano.

Outro dado que sustenta essa boa projeção é o aumento, em 2018, na procura pelo FGTS para uso na habitação. Segundo a pesquisa “Análise das Necessidades Habitacionais e suas Tendências para os Próximos Dez Anos”, divulgada em outubro pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), foram realizados 1.145.054 saques do FGTS no primeiro semestre de 2017 para fins de financiamento imobiliário. Já o volume de retiradas em igual período de 2018 foi de 1.349.635, um aumento de quase 18%. De acordo com esse mesmo levantamento, a estimativa é de que em 2018, cerca de R$ 9 bilhões oriundos do FGTS tenham sido alocados para o financiamento habitacional. Em 2021, o estudo prevê que esse valor chegue a R$ 50 bilhões.

Para quem pretende utilizar o FGTS na compra de uma casa ou apartamento é preciso ficar atento às exigências da Caixa Econômica Federal. A Construtora Trisul orienta sobre os requisitos que o comprador e o imóvel devem atender para que o valor seja liberado. Confira abaixo:

1. Faça as contas e decida entre comprar ou alugar
É preciso entender a taxa de juros que incidirá sobre o valor do imóvel ao longo dos anos. Caso o custo total do financiamento seja superior à soma das parcelas do aluguel e seus reajustes, talvez seja melhor adiar um pouco a compra do imóvel. Além disso, se houver a possibilidade de utilizar o FGTS, é interessante, por hora, continuar no aluguel. No futuro, você poderá unir o dinheiro poupado com o FGTS para fazer a aquisição do lar.

2. Quem pode usar o FGTS? 
Se você é trabalhador e tem contrato pelo regime celetista, ou seja, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), então recebe, todos os meses, no fundo de garantia, 8% do valor do seu salário, pagos pela empresa onde você trabalha. Esse dinheiro é depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao seu CPF.

3. Como pode-se utilizar o FGTS para compra de imóveis? 
Existem três possibilidades de retirada do FGTS:
1- Para comprar ou construir um imóvel residencial, tanto para pagamento total quanto para entrada em um financiamento.
2- Para amortizar ou liquidar o saldo devedor ou quitar a sua dívida, caso tenha feito empréstimo para a compra.
3- Para pagar uma parte do valor das parcelas.

4. Pré-requisitos para utilizar o FGTS na compra de imóvel
1- É necessário ter três anos de carteira assinada, recebendo FGTS, mesmo que em empresas distintas.
2- Não ter financiamento em aberto no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
3- Não ser proprietário de nenhum imóvel residencial urbano, nem ter usufruto ou ser cessionário no local onde mora ou próximo a ele.
4- Quando solicitar o saque do FGTS, não estar com o pagamento de parcelas atrasadas do financiamento e ser titular do financiamento, caso pretenda usar o dinheiro do fundo para pagar parte do valor das parcelas.

5. Entenda como deve ser o imóvel para que o dinheiro seja liberado
1- O valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão, regra válida para todo o país.
2- Se o dinheiro for usado para construção, o terreno deve ser de propriedade da pessoa que vai sacar o FGTS. Além disso, o imóvel deve ser urbano e deve ser destinado à moradia. A Caixa Econômica Federal também faz, antes da liberação, uma avaliação do imóvel, para atestar se há condições de habitação e se não há problemas estruturais na construção.
3- Fique atento à documentação do imóvel: ele deve ter o devido Registro de Imóveis e não pode ter nenhum registro de gravame, algo que impeça a sua comercialização. Um exemplo disso é um bem que ainda está sendo partilhado.
4- Se utilizar o fundo de garantia para compra de terreno ou para iniciar a construção, deverá esperar, no mínimo, três anos para que possa utilizar novamente o benefício nesse imóvel.

6. Como sacar o FGTS
1- Primeiro consulte o saldo do fundo de garantia.
2- Separe a documentação necessária (documento de identidade, extrato da conta do FGTS, declaração completa do Imposto de Renda e certidão de casamento ou de união estável, se for o caso).
3- Procure a Caixa Econômica Federal para apresentar a documentação e verificar a possibilidade de uso do benefício.

Fonte: Casa e Jardim, 1/02/2019

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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