Entenda como é concedida a autorização de funcionamento de imóveis no Rio

incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo, que causou a morte de 10 atletas das categorias de base do clube, levantou questões sobre as licenças e fiscalizações necessárias para legalizar o uso de um imóvel. O G1 ouviu órgãos e especialistas para explicar como são concedidas as autorizações e como são feitas as vistorias.

Imóveis no Rio de Janeiro — Foto: Daniel Silveira

Para se fazer uso distinto de moradia de um imóvel no Rio é indispensável licenciamento prévio da prefeitura. O licenciamento tem como objetivo o controle da segurança, prevenção de incômodos e proteção do meio ambiente.

Desde 2015, os procedimentos para se conseguir a licença foram simplificados pelo município por meio do Decreto Nº 40709, de 8 de outubro daquele ano, publicado com o objetivo de desburocratizar a concessão de alvarás na cidade.

Todo imóvel precisa de licenciamento?

Todo imóvel onde funcione estabelecimento comercial, prestador de serviços, industriais, agrícolas, pecuários e extrativistas, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, pertencentes a quaisquer pessoas físicas e jurídicas, estão sujeitos a licenciamento prévio.

Somente são desobrigados do licenciamento estabelecimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – incluindo autarquias e fundações – sedes de partido político, missões diplomáticas, organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, associações de moradores e templos religiosos.

Por que é necessário o licenciamento?

Somente imóveis licenciados têm acesso a um alvará de funcionamento. O requerimento de alvará é obrigatório para cada atividade exercida em um mesmo imóvel. Não há limite máximo para o número de licenciamentos por imóvel.

O horário de funcionamento de quaisquer estabelecimentos é livre, exceto para lanchonete, bar ou simulares quando situados em área residencial – estes não podem funcionar entre 1h e 5h.

Existem três tipos de alvará para funcionamento de imóveis no Rio:

  • Alvará de Licença para Estabelecimento, válido por prazo indeterminado – concedido para qualquer tipo de imóvel, independente de suas características;
  • Alvará de Autorização Especial, válido por prazo indeterminado – Concedido para atividades exercidas em áreas de favela, em lotes sem condições de comprovação de titularidade ou habite-se por motivo de loteamento irregular, em imóveis residenciais, para extração de minérios ou quando exercidas em quiosques, módulos, cabines, estandes, boxes e quaisquer unidades removíveis para prática de pequeno comércio ou prestação de serviço, bem como exercidas por meios automáticos ou semiautomáticos em máquinas, módulos e quaisquer equipamentos instalados em áreas internas;
  • Alvará de Autorização Transitória, válido por prazo determinado – necessário para instalação de estande de venda em empreendimento imobiliário ou para funcionamento de qualquer estabelecimento por prazo determinado.

Qual o prazo para emissão de um alvará de funcionamento?

De acordo com o decreto que regulamento o licenciamento de imóveis no Rio, o alvará é concedido em até 24 horas após a apresentação da documentação exigida. Os principais documentos são:

  • Consulta Prévia de Local aprovada;
  • Documento de aprovação do Corpo de Bombeiros, obrigatório para atividades específicas;
  • Autodeclarações sobre registros e responsabilidades
  • Licença de Transformação de Uso da Secretaria Municipal de Urbanismo, quando necessário.

O que são as autodeclarações?

Antes do decreto que simplificou o trâmite para concessão de licenciamento eram necessárias verificações prévias, por parte das autoridades competentes. Estas foram substituídas por autodeclaração por porte do contribuinte.

Com a autodeclaração, passa a ser de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, que pode responder cível e/ou criminalmente, por informações falsas e até mesmo pelo preenchimento incorreto que torne irregular o licenciamento.

São autodeclaradas as seguintes informações:

  • Veracidade das informações apresentadas à prefeitura
  • referente a registro de atividade de comércio e outras na Secretaria de Estado de Fazenda
  • referente a segurança e prevenção contra incêndios
  • referente a Habite-se
  • referente a responsabilidade sanitária
  • referente a responsabilidade ambiental
  • referente a estacionamento e acessibilidade

Qual o primeiro passo para solicitar o licenciamento?

O processo de licenciamento para funcionamento de um imóvel tem início com a Consulta Prévia de Local, que é realizada exclusivamente pela internet. Por meio dela, o interessado irá repassar à Prefeitura informações básicas sobre a atividade a ser desenvolvida no imóvel.

A Consulta Prévia de Local é um mecanismo para saber se atividade a ser desenvolvida no imóvel é permitida na localidade escolhida. O prazo para que a análise do local seja realizada é de até 180 dias.

E depois de aprovada a Consulta Prévia?

Se a Consulta Prévia for positiva, ou seja, se o local onde o estabelecimento for instalado estiver autorizado a funcionar com a atividade escolhida, o passo seguinte é requerer autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento.

O documento dos bombeiros é obrigatório para imóveis onde sejam realizadas atividades de:

  • Armazenagem potencialmente perigosa, nociva ou incômoda;
  • Asilo, casa de repouso e estabelecimentos congêneres;
  • Assistência médica com internação;
  • Casa de festas;
  • Casas de diversões;
  • Clínica veterinária com internação;
  • Clube;
  • Comércio de produtos inflamáveis;
  • Distribuidora de gás Ensino até terceiro grau, exceto curso livre;
  • Hospedagem;
  • Indústria potencialmente perigosa, nociva ou incômoda;
  • Parque de diversões;
  • Posto de serviço e revenda de combustíveis e lubrificantes;
  • Restaurante e estabelecimentos congêneres com área igual ou superior a 200 m² ;
  • Supermercado e estabelecimentos congêneres com área igual ou superior a 500 m².

Como e quando são realizadas fiscalizações dos imóveis?

O decreto estabelece que “os estabelecimentos serão fiscalizados a qualquer tempo pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, para fins de verificação da adequação aos termos do licenciamento e do cumprimento das obrigações tributárias”.

A fiscalização é realizada pela prefeitura por meio das secretarias de Urbanismo, Saúde (através da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses), Meio Ambiente e Transportes (SMTR).

Um dos objetivos da fiscalização é constatar se há irregularidades que evidenciem o não cumprimento das responsabilidades assumidas nas autodeclarações exigidas no processo de licenciamento. Ela pode ser solicitada por qualquer órgão que constate irregularidades.

Que penalidades são aplicadas se o imóvel estiver irregular?

Se, durante uma fiscalização, forem constatadas irregularidades no funcionamento do local, a prefeitura pode solicitar a interdição, embargo ou restrição de atividade no imóvel. Pode, inclusive, propor a cassação ou anulação do alvará.

Se o imóvel funcionar em desacordo com o licenciamento, o proprietário poderá ser multado entre R$ 34 e R$ 340,07 por dia, se a atividade não constante do alvará for adequada ou tolerada no local.

O alvará será cassado se:

  • for exercida atividade não permitida no local ou no caso de se dar ao imóvel destinação diversa daquela para a qual foi concedido o licenciamento;
  • forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco, por qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;
  • houver cerceamento às diligências necessárias ao exercício do poder de polícia;
  • houver solicitação de órgão público municipal, por motivo da perda de validade de documento exigido para a concessão do alvará.

O documento também pode ser anulado, ao invés de cassado, se:

  • o licenciamento tiver sido concedido com inobservância de preceitos legais ou regulamentares;
  • ficar comprovada a falsidade ou a inexatidão de qualquer declaração ou documento.

 

Fonte: G1, 11/fev

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

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  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

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