Locação por temporada em plataformas da internet gera polêmica em condomínios

Com a chegada do verão, o número de pessoas que procuram por locações de imóveis em plataformas online cresce. Entretanto, o assunto divide opiniões. Por um lado, moradores defendem seu direito à propriedade. Por outro, vizinhos e até síndicos reclamam dessa modalidade do mercado nos condomínios. Na lista de reclamações, há a questão da falta de segurança, alta rotatividade de pessoas circulando nos corredores do condomínio residencial e falta de treinamento dos funcionários.

Luis Guilherme Russo, diretor de uma imobiliária, aconselha o proprietário a verificar a convenção condominial para saber se já existe alguma definição sobre a permissão para a utilização dessa modalidade de locação por hospedagem. “Caso algum moradora queira regulamentar internamente a prática, a decisão deve ser tomada em assembleia e registrada no regimento do condomínio”, explica o advogado Luis Guilherme Russo, diretor da Irigon Administradora Imobiliária.

Dicas de segurança

Regras do condomínio

Caso proprietário queira colocar seu imóvel para alugar, os especialistas recomendam a publicação das regras de proibição no site. Além disso, é preciso transparência. “Crie as ‘regras da casa’ de forma bem objetiva para os interessados. Assim, só vai alugar quem quiser, sem gerar problema depois”, explica o advogado Antonio Ricardo Corrêa.

Por isso, cabe ao dono do imóvel explicar sobre toda a estrutura do condomínio, piscina, churrasqueira, sauna e horário de funcionamento.

Taxação do hóspede

A Prefeitura do Rio estuda criar uma taxa para os turistas. “Isso é comum em vários lugares do mundo, inclusive no Brasil. A cobrança é feita seguindo os critérios de cada município e valem para hotéis, pousadas, albergues”, explica o advogado Antonio Ricardo Corrêa. Segundo a RioTur, o projeto de lei está tramitando na Câmara. A taxação das plataformas de aluguel de imóveis por temporada é uma solicitação da rede hoteleira da cidade e não atinge os proprietários dos imóveis. A verba arrecadada será investida no turismo.

 

Fonte: jornal O Dia, 10/dez/2018

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Assessoria de imprensa: Auracom Comunicação Integrada

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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