Imposto de Renda 2019: Como declarar imóveis

Receita Federal já disponibilizou o programa para fazer a declaração do imposto de renda 2019. Nessa hora, costumam surgir dúvidas sobre como completar o documento. Um ponto em que é preciso ter atenção é a declaração de imóveis.

Esses bens devem ser discriminados na ficha “Bens e Direitos”. Se o imóvel for um apartamento, ele deve ser incluído na linha 11. Se for uma casa, na linha 12. Os terrenos devem ser descritos na linha 13.

O ideal é incluir no campo discriminação o maior número de informações possível, de quem o imóvel foi adquirido, quando foi feita a compra, se foi financiado e qual foi a instituição financeira que concedeu o financiamento. Se o contribuinte comprou o imóvel na planta, por exemplo, e deu uma entrada à construtora, mas depois passou a pagar as parcelas a uma instituição financeira, é importante deixar claro quais os valores pagos a cada um. Há também campos para informar o endereço do imóvel, a  inscrição municipal, a data da aquisição, o endereço e a área total do imóvel.

Qual valor deve ser declarado?
O valor do bem, para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel — mesmo que haja valorização no mercado. O contribuinte também não pode fazer a correção monetária. A Receita não permite que o valor seja atualizado.

Imóvel comprado em 2018 e financiado
Se o contribuinte comprou um imóvel em 2018 e financiou parte do valor, deve preencher o campo “situação em 31/12/2017” com R$ 0. O campo “situação em 31/12/2018” deve incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data — inclusive os juros.

Por exemplo, se o contribuinte adquiriu o bem em setembro de 2018, deu R$ 100 mil de entrada e pagou mais R$ 2 mil por mês a partir de outubro, o valor a ser declarado será de R$ 106 mil (3 x R$ 2 mil + R$ 100 mil de entrada).

Imóvel comprado antes de 2018 e financiado
Se o financiamento foi feito em anos anteriores a 2018, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2017 as parcelas pagas ao longo do ano passado. Ou seja: em “situação em 31/12/2017”, deve manter o mesmo valor declarado no ano passado, e em “situação em 31/12/2018” deve somar o valor anterior às parcelas pagas ao longo de 2018. A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem — colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros.

Quer um exemplo? Imagine esta situação: até 2017, o contribuinte pagou R$ 150 mil no imóvel, e arcou com parcelas mensais de R$ 2 mil em 2018. Neste caso, o campo “situação em 31/12/2017” deve ser preenchido com R$ 150 mil, e o campo “situação em 31/12/2018” com R$ 174 mil (R$ 150 mil + 12 x R$ 2 mil).

Imóvel comprado à vista em 2018
Se você comprou um imóvel à vista em 2018, deve preencher o campo “situação em 31/12/2017” com zero, e no campo “situação em 31/12/2018” deve incluir o valor total do imóvel.

Contribuinte já tinha o imóvel quitado em 2017
Se você tem um imóvel que já estava completamente pago em 2017, deve repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Neste caso, os campos “situação em 31/12/2017” e “situação em 31/12/2018” ficarão iguais.

Contribuinte vendeu imóvel em 2018
Quem vendeu um imóvel no ano passado precisa declarar a operação. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2017”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2018” zerado. É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ.

Reforma
Quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais. No campo discriminação, é importante explicar a qual imóvel é referente a reforma.

Informar esses gastos pode trazer benefícios futuros ao contribuinte, pois quando o imóvel for vendido o valor das reformas poderá ser somado ao valor de aquisição declarado, reduzindo a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com a venda. Imagine que seu imóvel foi adquirido por R$ 100 mil, foram feitas reformas no valor de R$ 30 mil e o imóvel foi vendido posteriormente por R$ 200 mil. O ganho de capital apurado será de R$ 70 mil (200-130), e não R$ 100 mil. Já que o ganho de capital é tributável, essa redução é vantajosa para o contribuinte.

Fonte: Época Negócios, 25/fev

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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