Receita Federal já disponibilizou o programa para fazer a declaração do imposto de renda 2019. Nessa hora, costumam surgir dúvidas sobre como completar o documento. Um ponto em que é preciso ter atenção é a declaração de imóveis.
Esses bens devem ser discriminados na ficha “Bens e Direitos”. Se o imóvel for um apartamento, ele deve ser incluído na linha 11. Se for uma casa, na linha 12. Os terrenos devem ser descritos na linha 13.
O ideal é incluir no campo discriminação o maior número de informações possível, de quem o imóvel foi adquirido, quando foi feita a compra, se foi financiado e qual foi a instituição financeira que concedeu o financiamento. Se o contribuinte comprou o imóvel na planta, por exemplo, e deu uma entrada à construtora, mas depois passou a pagar as parcelas a uma instituição financeira, é importante deixar claro quais os valores pagos a cada um. Há também campos para informar o endereço do imóvel, a inscrição municipal, a data da aquisição, o endereço e a área total do imóvel.
Qual valor deve ser declarado?
O valor do bem, para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel — mesmo que haja valorização no mercado. O contribuinte também não pode fazer a correção monetária. A Receita não permite que o valor seja atualizado.
Imóvel comprado em 2018 e financiado
Se o contribuinte comprou um imóvel em 2018 e financiou parte do valor, deve preencher o campo “situação em 31/12/2017” com R$ 0. O campo “situação em 31/12/2018” deve incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data — inclusive os juros.
Por exemplo, se o contribuinte adquiriu o bem em setembro de 2018, deu R$ 100 mil de entrada e pagou mais R$ 2 mil por mês a partir de outubro, o valor a ser declarado será de R$ 106 mil (3 x R$ 2 mil + R$ 100 mil de entrada).
Imóvel comprado antes de 2018 e financiado
Se o financiamento foi feito em anos anteriores a 2018, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2017 as parcelas pagas ao longo do ano passado. Ou seja: em “situação em 31/12/2017”, deve manter o mesmo valor declarado no ano passado, e em “situação em 31/12/2018” deve somar o valor anterior às parcelas pagas ao longo de 2018. A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem — colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros.
Quer um exemplo? Imagine esta situação: até 2017, o contribuinte pagou R$ 150 mil no imóvel, e arcou com parcelas mensais de R$ 2 mil em 2018. Neste caso, o campo “situação em 31/12/2017” deve ser preenchido com R$ 150 mil, e o campo “situação em 31/12/2018” com R$ 174 mil (R$ 150 mil + 12 x R$ 2 mil).
Imóvel comprado à vista em 2018
Se você comprou um imóvel à vista em 2018, deve preencher o campo “situação em 31/12/2017” com zero, e no campo “situação em 31/12/2018” deve incluir o valor total do imóvel.
Contribuinte já tinha o imóvel quitado em 2017
Se você tem um imóvel que já estava completamente pago em 2017, deve repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Neste caso, os campos “situação em 31/12/2017” e “situação em 31/12/2018” ficarão iguais.
Contribuinte vendeu imóvel em 2018
Quem vendeu um imóvel no ano passado precisa declarar a operação. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2017”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2018” zerado. É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ.
Reforma
Quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais. No campo discriminação, é importante explicar a qual imóvel é referente a reforma.
Informar esses gastos pode trazer benefícios futuros ao contribuinte, pois quando o imóvel for vendido o valor das reformas poderá ser somado ao valor de aquisição declarado, reduzindo a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com a venda. Imagine que seu imóvel foi adquirido por R$ 100 mil, foram feitas reformas no valor de R$ 30 mil e o imóvel foi vendido posteriormente por R$ 200 mil. O ganho de capital apurado será de R$ 70 mil (200-130), e não R$ 100 mil. Já que o ganho de capital é tributável, essa redução é vantajosa para o contribuinte.
Fonte: Época Negócios, 25/fev
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