Quando se pensa em alugar um imóvel, sempre é observado o valor mensal da locação, condomínio (se houver) e demais taxas.
Entre estas taxas, aparece o Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU.
Mas afinal, de quem é a responsabilidade do pagamento do IPTU?
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8246/91), o proprietário deve arcar com impostos e taxas referentes ao imóvel, salvo em casos em que o contrato estabeleça outra forma.
Ou seja, a não ser que em seu contrato de aluguel diga que você deve pagar o IPTU, o proprietário do imóvel deverá ser responsável por esse imposto.
Por isso é importante sempre ler cuidadosamente seu contrato, contando com apoio jurídico para que tudo fique claro para ambas as partes.
Na hora de alugar, evite transtornos, conte sempre com os nossos serviços de assistência jurídica. Alugue tranquilo. Alugue com a Irigon.