Horário de Silêncio: tudo que você precisa saber

Vizinhos barulhentos? Perturbação do sossego? Preparamos um material com tudo que você precisa saber sobre o tema.

Morar em prédios tem seus prós e seus contras e, dentre os seus contras, existe uma situação que incomoda a todos: o barulho.

Quem nunca sofreu com o barulho que atire a primeira pedra.

Música em volume elevado, barulho de salto alto, batidas em portas e paredes, conversas altas. Enfim, são muitos os exemplos de ruídos que acabam com o sossego de qualquer um.

O senso comum e algumas leis municipais e estaduais dizem que o horário de silêncio se dá a partir das 22h até as 8h. Porém, isso não significa que entre as 8h e 22h o barulho esteja liberado.

A qualquer momento, quem se sentir incomodado por ruídos excessivos pode tomar medidas cabíveis. E quais seriam essas medidas?

A primeira, e mais recomendada, é o diálogo. Peça para quem está causando o incômodo ter compreensão. 

Não resolvendo, acionar o síndico ou administradora para que o morador seja notificado e, caso seja necessário, multado.

A última medida, e mais extrema, é chamar a polícia. De acordo com o artigo 42 da Lei Federal de Contravenções Penais, ao perturbar o sossego alheio, qualquer cidadão está sujeito a multa ou reclusão.

Caso nem mesmo a presença da polícia surja efeito, você pode ingressar com uma ação junto ao Ministério Público, anexando o BO e, de preferência, um abaixo assinado com as assinaturas de outros vizinhos também incomodados pelo barulho. Como foi dito, essa é uma medida extrema.

O estado do Rio de Janeiro possui a Lei do Silêncio (lei 126 de 10 de maio de 1977) que coloca como infração os seguintes casos: ruídos que ultrapassem os 85db ou alcancem níveis superiores ao considerado normal pela ABNT. 

Isso vale para buzinas, animais, aparelhos de rádio e televisão, instrumentos musicais, foguetes e escolas de samba. Essas normas se aplicam para ruídos causados entre 0h e 7h, com exceção dos domingos, feriados e nos 30 dias que antecedem o carnaval.

Novamente, a melhor solução sempre é o respeito e o diálogo. Antes de tomar medidas extremas, tente conversar com o vizinho que está causando o incômodo. Assim, é muito mais provável que os problemas se resolvam e todos fiquem satisfeitos.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco e conte com a assessoria jurídica e imobiliária da Irigon.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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