Bombeiros já podem interditar imóveis inseguros

O Corpo de Bombeiros de São Paulo tem agora poder de polícia para fiscalizar, multar e até interditar imóveis que estejam irregulares e com problemas no cumprimento das normas de segurança.

A atividade de fiscalização entrou em vigor anteontem e tem como objetivo verificar o cumprimento das medidas contra incêndios, se a edificação possui licença válida e se os sistemas de proteção contra incêndios, como extintores e saídas de emergência, estão em perfeitas condições de funcionamento.

Com a lei, cerca de 80 bombeiros militares – que estarão identificados pelo uniforme caraterístico e carros oficiais, munidos de ordens de fiscalização – poderão fiscalizar a qualquer hora o local, mesmo que o proprietário não solicite a vistoria, caso não existam normas de prevenção contra incêndios ou haja problema estrutural que comprometa a segurança.

Os imóveis que não estiverem de acordo com o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) – documento que certifica que o local está dentro das normas – e estiverem em situação de risco iminente à vida receberão um prazo de 30 a 180 dias para adequar a edificação às normas. Caso não corrijam as irregularidades dentro deste período, serão advertidos.

Se ainda assim a ordem não for cumprida, serão multados no valor entre R$ 265,30 e R$ 265.3 mil e a multa poderá ser dobrada até que as irregularidades sejam resolvidas. Em alguns casos, o local poderá ser interditado imediatamente.

A lei que concede poder de polícia aos bombeiros foi aprovada em 2015, mas somente no ano passado o governo estadual regulamentou as normas.

Fonte: Metro Jornal, 11/04

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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