Projeto Irigon Sustentável leva hortas aos condomínios

Engajada na causa ambiental, a IRIGON idealizou um projeto sustentável para a implementação de uma horta comunitária no seu condomínio! Além de ser uma fonte saudável de alimentos, o espaço também pode contribuir para a convivência entre os vizinhos e despertar o interesse das crianças para questões relacionadas à sustentabilidade.

A ideia é viabilizar um pequeno espaço para plantio, na área comum e inutilizada do condomínio, de hortaliças e temperos sob a orientação de profissionais da área de meio ambiente. Ainda estamos estudando este projeto e gostaríamos de saber sua opinião e se você teria interesse em participar.

Outra alternativa seria o desenvolvimento de uma parceria com empresa que venda e entregue produtos orgânicos em domicílio a fim de propiciar mais um meio para a alimentação saudável!

O que acha dessas duas propostas? Ainda estamos estudando este projeto e gostaríamos de saber sua opinião, e se você teria interesse em participar. Contamos com sua resposta e participação pelo e-mail sustentavel@irigon.com.br ou por telefone: (21) 2522-0042.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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