Por que contratar um síndico profissional?

Administrar um condomínio requer tempo, dedicação e, principalmente, paciência e jogo de cintura. Em alguns casos, são centenas de unidades com os mais variados perfis de moradores, cada um com suas demandas e reivindicações.

Para muitos, alguém do próprio prédio seria a pessoa ideal para representar o interesse dos demais moradores. Mas, como foi dito, essa função requer muito de quem for exercê-la, podendo inclusive causar desgaste entre vizinhos. Isso sem falar quando nenhum morador quer assumir a função de síndico.

É aqui que entra o síndico profissional. Alguém de fora, experiente e, acima de tudo, qualificado para o cargo.

O síndico profissional fica responsável por todas as tarefas previstas no artigo 1.348 do Código Civil, como convocar assembleias, representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção interna, dentre outras atribuições.

Além disso, o síndico profissional fica responsável por intermediar o contato entre os moradores e a administradora, fazendo a prestação de contas, agendamento de serviços de manutenção e demais demandas do condomínio.

Contratar o serviço de síndico profissional é muito indicado especialmente para condomínios com muitas unidades, tornando a relação entre moradores e administradora mais tranquila e transparente.

Conte com os serviços de quem está há mais de 50 anos no mercado. É mais tranquilidade para você e para os demais moradores.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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