Como a automatização e o cadastramento biométrico modernizam os condomínios?

Ter qualidade de vida é uma meta e prioridade para muitos. São tantas dificuldades e adversidades que enfrentamos todos os dias que, muitas vezes, o que conforta mesmo é saber que ao fim de uma longa jornada de trabalho voltaremos para um lugar aonde nos sentimos confortáveis e seguros.

O mercado entendeu esse sentimento e, em função disso, passou a desenvolver novas tecnologias que têm a finalidade de evitar dores de cabeça quando se trata, por exemplo, da vida em condomínio e da facilitação das tarefas diárias. Marcos Zimmermann, síndico profissional há três anos, falou um pouco sobre os benefícios do serviço de portaria remota que implantou no condomínio que administra, em São Paulo.

“Um dos principais diferenciais do serviço de portaria remota foi a redução de custos. Com essa economia, pude fazer uma série de reformas e operações que o condomínio precisava, que eu não conseguiria fazer se continuasse com o modelo tradicional de portaria”, conta Zimmermann.

Ainda de acordo com ele, o segundo maior benefício foi a automatização, que trouxe novidades como o cadastramento biométrico: “Não preciso mais ficar me preocupando se o nosso porteiro estará atento durante o dia, se vai ser cuidadoso com fiscalização da entrada e da saída de visitantes e se vai conseguir chegar ao trabalho, seja por questões pessoais ou pelo fato de a cidade de São Paulo ser sempre imprevisível quando se trata de transporte público”.

O terceiro ponto, tão importante quanto os outros, foi a melhora na vigilância e na segurança, uma vez que o condomínio passou a ser monitorado 24 horas por dia, por uma equipe remota: “Não há perigo de o porteiro ser rendido, por exemplo, ou de pessoas estranhas entrarem no prédio. Isso tudo gera uma tranquilidade e um conforto muito grandes”.

A mais recente pesquisa do IBOPE sobre segurança pública, divulgada em 2018, mostrou que este é um dos temas que mais afligem os brasileiros. Segundo a pesquisa, a preocupação dobrou em comparação com o ano anterior. Cerca de 51% da população consideram a segurança “ruim” ou “péssima”.

Zimmermann conta ainda que o início da mudança foi um pouco complicado, porque os moradores não estavam acostumados com a tecnologia. Após alguns meses, no entanto, eles já não queriam mais voltar para o formato antigo de portaria: “Estamos muito contentes com o serviço, que está, inclusive, superando as nossas expectativas”.

Segundo Walter Uvo, especialista em tecnologia da MinhaPortaria.com, empresa que fornece o serviço ao condomínio do Marcos Zimmermann, além de toda a instalação dos equipamentos, a empresa também realiza a manutenção e a troca sempre que surge uma atualização, então os aparelhos nunca ficam obsoletos, mesmo com a tecnologia avançando a passos largos.

Fonte: Jornal Contábil, 23/04

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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