Benfeitorias em imóveis alugados

Todo mundo que já alugou um imóvel, em um dado momento, precisou fazer alguma benfeitoria ou reparo na propriedade. Seja para consertar uma parede danificada por um vazamento, gradear uma janela ou automatizar um portão de garagem.

Independente do que foi feito, sempre surgem dúvidas bastante comuns para proprietários e inquilinos: quem é o responsável? Quem deve pagar por isso? Serei ressarcido?

Preparamos este material para esclarecer essas e outras dúvidas a respeito de benfeitorias em imóveis alugados.

Segundo a Lei do Inquilinato, existem três tipos de benfeitorias: necessárias, úteis e voluptuárias.

Benfeitorias necessárias

Como o próprio nome diz, são todas as benfeitorias indispensáveis para a utilização do imóvel. Por exemplo, consertar um telhado ou rede de água. Nesse caso, o responsável é o locador, ou seja, o proprietário do imóvel. Ele deverá arcar com todos os custos do reparo.

Caso o proprietário recuse-se a realizar o conserto, ele poderá ser notificado judicialmente.

Benfeitorias úteis

São benfeitorias que valorizam o imóvel, seja aumentando sua área construída ou melhorando sua utilização, como a construção de uma garagem coberta ou cercamento da propriedade, por exemplo. 

Elas podem ser ressarcidas ou não. Tudo depende do que foi previamente acordado entre locador e locatário.

Benfeitorias voluptuárias

É toda benfeitoria supérflua, feitas apenas para melhorar conforto ou aparência. Construção de uma lareira, colocação de piscina e textura diferenciada em uma parede são alguns exemplos.

No caso das benfeitorias voluptuárias, elas não são ressarcíveis e o proprietário pode exigir que o imóvel volte a sua condição original no encerramento do contrato de aluguel.

Ficou com alguma dúvida referente a esse ou outro tema? Entre em contato conosco e conte com a experiência e segurança que só uma empresa que está há mais de 50 anos no mercado imobiliário pode oferecer.x

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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