Inadimplência condominial

Casos de inadimplência são cada vez mais comuns nos condomínios. Entre 2014 e 2017, o número de condôminos que não paga suas taxas em dia saltou de 5% para 12% no Rio de Janeiro. Os motivos são os mais variados: diminuição das fontes de renda, desemprego, desorganização financeira, além de outros.

Quem acaba sofrendo com essa falta de pagamento é o condomínio que acaba tendo de usar o seu fundo de reserva e repassar aos demais moradores o buraco deixado pelos inadimplentes.

Como o condomínio deve proceder em casos de inadimplência?

Em primeiro lugar, como sempre defendemos, a conversa é o melhor caminho. O síndico ou administrador deve entrar em contato com o morador inadimplente para tratar sobre o tema, explicar o quanto isso impacta no orçamento do condomínio e dos outros moradores.

Caso esse diálogo não surta efeito, o condomínio deverá notificar o morador, comunicando o débito e multando-o de acordo com a convenção interna.

Se mesmo após a conversa com o morador e a notificação a situação não for resolvida, medidas mais extremas podem e devem ser tomadas. A dívida deverá ser protestada e o condomínio deverá ingressar com uma ação de cobrança judicial.

No pior cenário, o morador em atraso pode até mesmo perder o imóvel para que haja o pagamento de suas dívidas com o condomínio e se resolva a situação de inadimplência. Entretanto, esse é o cenário mais extremo possível, o qual queremos evitar a todo custo para o bem de todas as partes.

Apesar de ser uma situação que afeta todos os moradores, a inadimplência pode ser solucionada com diálogo e compreensão. Para resolver esse e outros problemas, conte com a experiência e excelência de quem está há mais de 50 anos no mercado imobiliário, conte com a Irigon.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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