Seguro fiança ou fiador: qual a melhor opção?

Ao alugar um imóvel, uma das partes mais importantes do contrato é a garantia que o proprietário receberá o pagamento por sua utilização.

Normalmente, a principal escolha é a de um fiador já que essa opção não tem custos e, comumente, é escolhido algum familiar ou pessoa próxima.

Porém, nem sempre é possível contar com um fiador. A partir dessa necessidade, as seguradoras passaram a oferecer o seguro fiança. 

O seguro fiança consiste no pagamento mensal de uma taxa proporcional ao valor do aluguel do imóvel. Esse pagamento pode ser feito através do cartão de crédito, no formato de cobrança recorrente.

Para o proprietário, há a grande vantagem de que, em caso de atraso, basta comunicar a seguradora para receber o valor pendente.

Já para o inquilino, contar com esse serviço é bem mais prático do que a utilização de um fiador. O processo é muito menos burocrático e normalmente é feito diretamente com a imobiliária. Entretanto, dependendo do caso, o seguro fiança pode acabar pesando no bolso.

Da mesma forma que contratar um seguro fiança pode ser uma solução prática, porém onerosa, a utilização de fiador para garantir o pagamento dos alugueis é bastante burocrática. São diversas exigências como comprovação de renda, possuir imóveis e outros critérios adotados pelo locatário. 

Em caso de inadimplência, o proprietário só receberá do fiador o valor devido após ingressar com ação judicial, o que pode demorar consideravelmente.

Outra opção que pode ser utilizada é garantia de aluguel. Nesse caso, o inquilino faz um depósito antecipado de um valor correspondente a até três meses de aluguel. Ao final do contrato, caso não haja reparos, o inquilino poderá reaver o valor depositado.

Independente da forma de garantia escolhida, conte sempre com experiência de quem está há mais de 50 anos no mercado imobiliário. Acesse nosso site e encontre o imóvel ideal para você. Alugue tranquilo, alugue com a Irigon. 

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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