Seguro imobiliário

O seguro imobiliário é obrigatório oferece proteção para todos os imóveis administrados pela empresa.

Em condomínios, o seguro obrigatório protege contra incêndios as áreas comuns sem proteger os apartamentos especificamente. 

Para os apartamentos, cada unidade deverá ter o seu seguro feito à parte com a cobertura escolhida pelo proprietário.

Normalmente, a cobertura básica dos seguros imobiliários é contra incêndios, raios e explosões. É possível adicionar coberturas adicionais, como contra danos elétricos, danos causados por vendavais, roubo e furto, danos morais, responsabilidade civil, entre outras.

Evite transtornos. Faça seu seguro imobiliário com a Irigon, proteja seu patrimônio e fique mais tranquilo. Entre em contato conosco e saiba mais sobre o seguro imobiliário e  coberturas.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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