Como abordamos neste artigo, a devolução de um imóvel alugado sempre é um momento de tensão para ambas as partes.
O proprietário não sabe em que estado o imóvel se encontra e se ele ficará da forma que foi entregue. O locatário fica com receio de que possa ser cobrado por algo que não é de sua responsabilidade.
Além disso, também há um prazo para que o imóvel seja devolvido.
Se o inquilino deseja sair, ele deve comunicar o proprietário, com no mínimo 30 dias de antecedência, de que se deseja sair. Preferencialmente, esta comunicação deverá ser feita de forma formal, por escrito e assinada por ambas as partes.
A partir daí, cabe observar se o contrato estabelece alguma multa por deixar o imóvel antes do final do contrato. Nesta situação, cada caso possui suas particularidades.
Se o proprietário solicitar que o inquilino deixe o imóvel, ele também deverá comunicar o inquilino com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Caso o locatário se recuse a sair do imóvel, o proprietário deverá ingressar com uma ação de despejo.
Cabe ressaltar que, após a vigência do contrato, o proprietário não precisará de justificativa para solicitar a desocupação do imóvel.
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