Aberta negociação de dívidas

Donos de imóveis e contribuintes em débito com o município já podem aderir ao programa de renegociação de dívidas da Prefeitura do Rio. Desde ontem, devedores de IPTU, ITBI, ISS e taxas têm como abater encargos e multas relativos às pendências com o Tesouro. Para os débitos mais antigos e que estiverem inscritos na Dívida Ativa, o desconto chega a 100% do valor dos acréscimos. Nos demais casos, a redução varia de 25% a 80%, de acordo com a forma de pagamento (à vista ou em parcelas). Decreto regulamentando o programa Concilia Rio foi publicado no DO.
O prazo para adesão é 17 de dezembro. Segundo a prefeitura, para a quitação à vista de débitos tributários e não tributários já incluídos na Dívida Ativa, com execução fiscal ajuizada antes de 9 de junho de 2005, além de valor igual ou inferior a R$ 50 mil antes de 31 de dezembro de 2018, o desconto será de 100% nos encargos, multas e correção.
Nos demais casos, o desconto é de 80% nos encargos e multas, para pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 vezes, o desconto será de 60%. Entre 13 e 24 vezes, de 40%, e, entre 25 e 48 vezes, de 25%. O programa deve incidir sobre mais de 1,8 milhão de débitos. Para consultar a Dívida Ativa, basta acessar https://daminternet.rio.rj.gov.br/.
A prefeitura estima que arrecadará R$ 350 milhões este ano. Em 2018, renderam R$ 280 milhões.
Caso deixe de pagar parcelas, o contribuinte perde o desconto nos juros, e todo o abatimento concedido retorna à dívida original. Após o prazo de adesão, a prefeitura vai leiloar imóveis de devedores.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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