ABADI orienta síndicos e condomínios sobre a crise da água no Rio

A água com coloração, gosto e cheiro fortes está deixando síndicos e condôminos sem saber o que fazer. O problema vem acontecendo desde o dia 03 de janeiro e diante da crise, a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) vem sendo procurada em busca de orientações sobre que destino dar à água armazenada.

Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação orienta que tudo seja feito com bastante cautela, afinal a água é um componente significativo no orçamento do condomínio – perde apenas para a folha de pagamento.

Desde que a CEDAE confirmou o problema e a presença de Geosmina na água, muitos síndicos e condôminos ficaram preocupados. A orientação que estamos dando aos condomínios é ter cautela nesse momento, não tomar nenhuma medida drástica de esvaziar as caixas d’água e enchê-las, pois, por enquanto, não há notícia de que a água que vai encher as caixas novamente vai ter os mesmos níveis da que era fornecida anterior à crise”, comenta Marcelo.

Mas, para evitar o desperdício da água já armazenada, o ideal é que o condomínio a utilize para fazer a limpeza das áreas comuns.

É importante ir utilizando essa água. A previsão é que aos poucos essa situação seja normalizada, mas cada região demanda um tempo diferente e para saber quando a água voltará ao seu estado normal precisa haver essa renovação nas caixas d’água. O síndico deve monitorar toda essa situação, estar em contato com a Cedae e manter a comunicação com os condôminos”, destaca Borges.

A crise da água afeta, também, o orçamento do condomínio. Segundo Marcelo Borges, alguns condomínios estão adquirindo água mineral de outros fornecedores para abastecer o consumo humano.

Tudo isso acaba onerando o orçamento do condomínio, pois além de comprar essa água, o condomínio está pagando, também, a conta da Cedae. Ou seja, está pagando duplamente pelo mesmo serviço. Então há sim uma oneração que poderá ser trabalhada administrativamente ou judicialmente com uma eventual indenização por parte de quem deu causa a esse prejuízo, no caso a concessionária pública em virtude do problema na qualidade da água”, completa o diretor da ABADI.

A Cedae afirma que foi detectada a presença da substância Geosmina na água fornecida, mas que isso não representa nenhum risco à saúde dos consumidores. Apesar de todos os testes realizados pela concessionária nos últimos dias terem apontado que a água fornecida está dentro dos parâmetros exigidos pelo Ministério da Saúde e própria para o consumo, a companhia adotará, em caráter permanente, a aplicação de carvão ativado pulverizado no início do tratamento. Isso será feito para reter a Geosmina caso esse fenômeno volte a ocorrer.

Fonte: Diário do Rio, 25/01/2020

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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