Leilão: oportunidade ou dor de cabeça?

Pagar pelo imóvel dos sonhos apenas metade do valor de mercado é algo tentador – e que por isso mesmo já deixou de ser um privilégio de quem só quer investir. “Mais da metade da minha carteira de clientes hoje é de pessoa física com a finalidade de moradia”, afirma Cláudia Frazão, leiloeira da Frazão Leilões.
Ela prepara o leilão presencial de 32 imóveis ofertados pelo Itaú Unibanco para o dia 31 deste mês. “É um mercado cíclico: na crise, com o aumento da inadimplência, os bancos adotam a alienação fiduciária, alimentando a carteira para os leilões. Já com economia aquecida aparece o comprador pessoa física em busca de oportunidades”, diz Cláudia. Os lotes oferecidos no leilão do final do mês estão distribuídos em sete estados brasileiros: Bahia, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e São Paulo.
Antes de dar um lance é bom saber que esse mercado envolve questões delicadas. A principal: saber se o imóvel está ocupado. Os leiloeiros dizem que é comum a situação ser resolvida amigavelmente, mas, como há custos processuais, o interessado deve prever gastos com advogados. Além do custo, ações de desocupação podem demorar meses – ou anos.
Outro complicador é quando o banco leiloa uma propriedade antes de notificar o inadimplente, o que pode pedir a anulação do leilão, como alerta a advogada Paula Farias, especialista em negócios imobiliários. “Se o devedor comprovar que não foi intimado, o juiz pode anular o leilão e dar novo prazo de pagamento. Se for pago, o imóvel volta para o dono inicial”.
Existe a possibilidade de reaver os valores judicialmente, mas não é a dor de cabeça que as pessoas desejam ter. A advogada orienta que o interessado deve ler o edital do leilão, já que nele estão todas as informações sobre o imóvel. “Além disso, como o endereço está disponível, vale visitar a vizinhança, o imóvel (se estiver desocupado) e conversar com o síndico (em caso de condomínio), uma vez que o bem pode constar como ocupado no edital, mas já estar desocupado”, afirma Paula Farias.

ALUGAR OU REVENDER 

Outra recomendação: verificar a matrícula do imóvel para conferir se há débitos com a prefeitura. O investidor visa o lucro com a venda ou com aluguéis, enquanto o comprador pessoa física procura por moradia e imagina que vai se mudar em pouco tempo. O leilão pode ser uma ótima oportunidade para o investidor, mas não é tão indicado para famílias que desejam realizar o sonho da casa própria. “De forma geral, essa não é uma boa forma de compra para quem tem pressa”, diz.
Segundo ela, há vários casos em que os leilões abrem brechas jurídicas que podem levar à anulação. Até que haja uma definição na Justiça, o dinheiro pago pela propriedade fica em poder do banco. A correção, diz Paula, é irrisória, menor que o rendimento da poupança.
Para evitar esse tipo de situação, a advogada recomenda contratar um consultor. “Ele pode ajudar na melhor escolha com a avaliação do imóvel antes de o interessado dar o primeiro lance”. Esse tipo de trabalho é realizado por advogados e custa entre 3 a 5% do valor do imóvel.
Os custos e aborrecimentos que tendem a frustrar quem procura imóvel para moradia entram na conta do investidor como parte do risco envolvido, em geral compensado pelo alto desconto em relação ao valor de mercado. O retorno sobre o investimento pode vir na forma de aluguel ou na revenda. O investidor compra pela metade do preço, resolve as pendências e coloca de volta à venda pelo valor cheio. “Com os imóveis de leilão, tudo tem que ir para a ponta do lápis, afinal pode acontecer de o desconto não compensar”, afirma a especialista em direito imobiliário.
Além de atrair pelo preço, o mercado de leilões também chama a atenção de investidores pelas facilidades de negócio. Antes, eles eram apenas presenciais. Hoje, grande parte ocorre pela internet. Basta um cadastro, com um processo simples de envio de documentos.
Os imóveis ficam listados no site do leiloeiro, com fotos e informações como o endereço e o valor inicial. Durante um período (em geral de 20 a 30 dias), os interessados podem dar ofertas – e o lance mais alto leva a propriedade. Além do valor dado pelo imóvel, quem arremata é quem paga os 5% de comissão ao leiloeiro, uma taxa estabelecida por decreto federal de 1932.
Por fim, vale lembrar que leilões oferecem tanto imóveis em bom estado quanto caindo aos pedaços. Quando se tem a sorte de encontrar um que está bem conservado e com preço baixo, o potencial de lucro costuma compensar o investimento.
53%
É o crescimento do número de clientes cadastrados na plataforma de renegociação de dívidas Uffa em 1 mês. O valor de créditos perdidos a serem recuperados subiu de R$ 1,6 bilhão para R$ 1,8 bilhão. “A implantação da plataforma ocorre de maneira gradativa”, explica Ana Paula Pisaneschi, sócia-executiva da Uffa.
32%
É o percentual dos brasileiros que acreditam que ter emprego bom e estável é fundamental para prosperar, segundo a pesquisa PayU Financial Prosperity Barometer: Perceptions of prosperity in high-growth markets. O estudo mostrou que para 64% das pessoas ouvidas é necessário ampliar o acesso aos serviços financeiros. Foram ouvidas mais de 10 mil pessoas em países da África, Europa, Ásia, Oriente médio e América Latina.
12% ao ano
É a remuneração a ser paga (o equivalente a 265% da taxa DI) pela plataforma de empréstimos coletivos Sitawi Finanças do Bem na segunda captação para cinco negócios de impacto socioambiental na Floresta Amazônia. O tíquete inicial é de R$ 1 mil e o prazo é de dois anos.

Fonte: IstoÉ Dinheiro, 25/01/2020

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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