A partir de hoje (27/01), projetos de construtoras e incorporadoras protocolados em todas as prefeituras do País deverão atender aos critérios de acessibilidade estipulados no artigo 58 da Lei n° 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), conforme Decreto Presidencial n° 9.451 assinado em julho de 2018. Na prática, pessoas com mobilidade reduzida, portadoras de nanismo ou limitações auditivas e visuais, por exemplo, estão asseguradas por Lei a pedirem adaptações em imóveis adquiridos na planta (antes do início da construção) sem custo adicional.
De acordo com o último censo do IBGE – realizado em 2010 – cerca de 24% da população brasileira declarou ter algum grau de deficiência ou dificuldade em habilidades motoras, visuais, de audição ou intelectuais. A porcentagem de pessoas com dificuldade severa de mobilidade é de 2,3%, por exemplo. Para assegurar a acessibilidade dessa parcela da população, a LBI tem três artigos que impactam diretamente no setor de construção civil.
O artigo 32, já em vigor, estabelece que construções habitacionais de cunho social e financiadas com recursos públicos, como o Minha Casa Minha Vida, devem conter 3% de unidades adaptadas. O artigo 45, também em vigor, corresponde a hotéis e estipula 5% de unidades adaptadas.
Já o artigo 58 impacta diretamente em novos projetos de médio e alto padrão. Para seguir a legislação, construtoras e incorporadoras têm duas opções: protocolar empreendimentos com 100% de unidades internas adaptáveis ou 3% de unidades internas já adaptadas.
A unidade adaptável deve ser projetada de forma em que possa ser convertida futuramente em unidade acessível. Isso significa que é imprescindível que alterações de layout, dimensões internas ou quantidade de ambientes sejam possíveis de serem realizadas sem que a estrutura da edificação e instalações prediais sejam afetadas.
Já as unidades adaptadas devem ser entregues seguindo parâmetros acessíveis em larguras de corredores (90 cm), portas (80 cm), banheiro (cadeirante deve entrar e sair de frente do cômodo, ou seja, é preciso proporcionar giro da cadeira de rodas), altura e distância máxima de interruptores (altura pode mudar de acordo com a necessidade da pessoa – nanismo e cadeirantes), entre outras. Sinais visuais e sonoros são adaptações para pessoas com deficiências visuais e auditivas. Os padrões de acessibilidade estão estabelecidos em norma da ABNT NBR 9050.
Carlos Borges, vice-presidente do Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-SP), ressalta que será preciso mudar a forma como se pensa os projetos. “Não é possível simplesmente pegar uma planta normal e depois fazer uma adaptação. É preciso pensar no projeto já com essa possibilidade. Ele tem que ser pensado como adaptável. É uma mudança de mindset”, diz.
O Secovi-SP e especialistas no tema acreditam que a Lei retoma o conceito de desenho universal. “Acredito que a Lei será uma aula inclusiva para os arquitetos. Precisamos voltar a pensar na qualidade da moradia, em edifícios construídos para seres humanos, que mudam com o tempo, envelhecem, adoecem, quebram uma perna ou recebem o pai para morar com ele”, acredita Silvana Cambiaghi, arquiteta e presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo.
Cadeirante há 22 anos, Edson Alba passou pelo processo de pedir uma unidade adaptada antes da vigência do artigo. Antes da entrega do imóvel, ele pediu o aumento da largura das portas (de 70 cm para 90 cm) e a instalação de uma rampa entre a sacada e a entrada da sala, pois havia um degrau no ambiente. “Acredito que a vigência do artigo vem para somar. Ainda mais porque existe a tendência de construir imóveis cada vez menores. Neles, a adaptação é mais difícil e a Lei vai assegurar isso”, acredita. Edson completa que a construtora não demonstrou resistência e todas as adaptações foram feitas sem custo adicional.
Pelo artigo 58 estão isentos imóveis com um dormitório e até 35 m² e imóveis com dois dormitórios até 41 m².
Na prática. Luiz Antonio França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), diz que o setor está preparado. “Não existe dificuldade. A legislação é clara e objetiva”, diz.
A reportagem do Estado entrou em contato com construtoras e incorporadoras da cidade de São Paulo e nenhuma quis falar sobre o tema. Apenas a Plano & Plano comentou, dizendo que seus empreendimentos são financiados pela Caixa Econômica Federal e, por isso, já seguem o artigo 32.
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/01/2020
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