Número de novos corretores de imóveis dobra no Rio

Segundo dados do Conselho de Corretores de Imóveis, a adesão à profissão de intermediador imobiliário está em franca expansão no Rio. Durante a pandemia, e, principalmente no último ano, o número de novos corretores de imóveis cresceu exponencialmente. A profissão de corretor de imóveis está em evidência, como explica o presidente do Creci-RJ, Marcelo Moura:

O mercado imobiliário apresentou resultados muito positivos, com incremento no número de negociações, mesmo durante a pandemia. Esse cenário atraiu a atenção para a classe de corretor de imóveis. É o profissional certo, o único habilitado para transmitir a segurança necessária para a sociedade em todas as etapas da negociação imobiliária. Portanto, para aqueles que estão iniciando a trajetória na profissão, é necessário buscar o aprimoramento de forma permanente para atender as demandas da sociedade.

Contextualizando esse bom momento da classe, em 2019, ano que precedeu a pandemia do coronavírus, o número de novos profissionais com registro no Creci-RJ foi de 2.405. Em 2020, apesar do cenário de incertezas e da realidade pandêmica, foi constatado relativo aumento de novos corretores de imóveis, totalizando 2.722 novos registros, correspondendo a uma taxa de crescimento de cerca e 13% se comparado com o ano anterior.

Mas foi no ano de 2021 que o boom da corretagem de imóveis demonstrou seu auge, totalizando 5.033 novos profissionais. Ou seja: números que revelam somente crescimento. Além do incremento de cerca de 84% na comparação 2021×2020, o destaque vai para os 109% se comparado ao ano de 2019. Portanto o número de novos corretores de imóveis mais que dobrou nos últimos dois anos no estado do Rio de Janeiro. Registra-se também elevada participação do público feminino na profissão. Apenas no último ano mais 2.218 mulheres ingressaram no mercado imobiliário no estado, representando 44% do total de corretores que iniciaram na profissão no último ano.

Fonte: Diário do Rio, 29/01/2022

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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