Apartamentos compactos são aposta do mercado imobiliário de luxo

Os apartamentos compactos, que possuem no máximo 45 metros quadrados, vêm ganhando espaço no mercado de imóveis de luxo em São Paulo. Com uso de tecnologia, atenção à sustentabilidade e apreço por design, esses empreendimentos são lucrativos tanto para incorporadoras quanto para investidores e têm se mostrado mais resilientes ao aumento das taxas de juros.

Segundo dados do Secovi-SP (sindicato patronal de habitação de São Paulo), dos 50 mil apartamentos lançados na capital paulista entre os meses de janeiro e setembro do ano passado, 37,5 mil – ou seja, aproximadamente 75% – possuíam no máximo 45 metros quadrados.

O crescimento visto entre imóveis desse tipo foi motivado por uma mudança no Plano Diretor em 2014, na gestão de Fernando Haddad, que priorizou a construção de prédios ao redor dos eixos de transporte público. Para combater o preço inflacionado desses terrenos, incorporadoras e construtoras optaram por explorar metragens menores em suas plantas, otimizando o espaço disponível.

Fonte: Forbes, 27 de janeiro de 2022

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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