O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4000/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), por votação unânime. A proposta moderniza o Código Civil para desburocratizar a mudança dos perfis dos condomínios. Ou seja, facilita a conversão de edifício comercial em unidade habitacional e vice-versa. O objetivo do parlamentar é ocupar imóveis obsoletos nos centros das grandes capitais, principalmente depois da popularização do home office.
“É mais um instrumento para nossa retomada pós-pandemia, que alterou as relações de trabalho com a implementação do teletrabalho. Os centros das grandes capitais ficaram vazios e edifícios comerciais sem função. Agora, eles poderão substituir a finalidade de forma mais fácil. Além disso, o projeto vai auxiliar programas como o “Reviver Centro”, no Rio de Janeiro, transformando a realidade urbana. Também teremos um aquecimento da economia com a ocupação de espaços ociosos”, afirmou Portinho.
O Código Civil confere praticamente o ‘direito de veto’ ao proprietário que se opõe a mudar a natureza do imóvel, porque é necessária a unanimidade dos condôminos para concluir a transformação. O PL 4000/2021, apresentado por Portinho, define o quórum qualificado de 2/3 dos condôminos para a mudança de uso dos imóveis.
“O quórum de 2/3 dos condôminos que propõe o PL 4000/21 está alinhado ao quórum exigido para quaisquer questões mais complexas que visam alterar a convenção de um condomínio e afasta o “poder de veto” que confere o Código Civil ao exigir hoje a unanimidade dos condôminos para a alteração do uso do prédio. Torna, assim, justa a relação e mais adequada a legislação no pós pandemia”, concluiu o senador.
Fonte: Diário do Rio, 10 de fevereiro de 2022
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