Com 360 apartamentos no Centro, setor imobiliário lança segundo residencial pelo programa Reviver

O segundo empreendimento residencial do Reviver Centro foi lançado na manhã da última sexta-feira (8). Esse plano de urbanização estabelece medidas para atrair investimentos do mercado imobiliário para a recuperação desta região do Rio. Com 360 apartamentos, o Vargas 1.140 Residencial será erguido em um terreno na Avenida Presidente Vargas, ao lado da estação de metrô com o mesmo nome. É o primeiro lançamento residencial na principal via do bairro desde 1945, quando foi construído o famoso edifício “Balança mas não cai”.

O secretário de Planejamento Urbano, Washington Fajardo, esteve presente no lançamento e afirmou que a proximidade com serviços, escolas e equipamentos culturais, assim como as facilidades da região em relação ao transporte agregam valor ao imóvel.

Desde que foi sancionado em julho de 2021, o plano urbano Reviver Centro já registrou 15 pedidos de licenças dentro das novas regras urbanísticas. Deste total, oito já foram emitidas e outras sete encontram-se em andamento. Dos 15 pedidos, quatro são para novas construções e 11 para reconversões de imóveis que já existem.

O Reviver Centro é um pacote de leis com benefícios fiscais para incentivar a construção de novas moradias e a reconversão de prédios comerciais ociosos em residenciais no Centro do Rio. O objetivo principal é atrair novos moradores e promover a recuperação urbanística, econômica e social da região.

Fonte: Extra

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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