Mercado de imóveis prevê fechar ano em alta, mesmo com aumento da Selic e crescimento do custo de materiais

No primeiro semestre, com a Selic em alta, custos da construção subindo e problemas enfrentados pelo programa Casa Verde Amarela (CVA), o mercado de imóveis via um cenário nebuloso pela frente. Entre os meses de abril e junho, os lançamentos de casas e apartamentos no País chegaram a cair 15,4%, para 63.878 unidades, enquanto as vendas recuaram 5,5%, indo a 72.861 unidades.

O clima neste segundo semestre, no entanto, mudou totalmente. A Câmara Brasileira da Indústria de Construção (CBIC), por exemplo, agora prevê que os lançamentos e as vendas de imóveis residenciais este ano devem ficar próximos dos registrados em 2021, quando o setor teve um recorde de negócios.

Uma das principais causas da volta do otimismo foram as mudanças no CVA, que possibilitaram a retomada das as contratações – em julho, elas subiram 20% em relação ao mesmo mês de 2021, e em agosto seguem no mesmo ritmo, disse o presidente da CBIC, José Carlos Martins. Entre abril e maio, o programa havia registrado queda de 36,5% nos lançamentos e de 14,6% nas vendas.

 

Fonte: Estadão Imóveis

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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