Vendas de imóveis residenciais sobem 26,6% no país

O número de novos imóveis comercializados no Brasil cresceu 26,6% nos cinco primeiros meses de 2022, quando comparado ao mesmo período de 2021. Ao todo, foram vendidas 74.570 unidades no acumulado do ano. Os dados referem-se ao levantamento realizado com 18 empresas associadas à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

De janeiro a maio, as vendas de imóveis de Médio e Alto Padrão (MAP) seguiram em ampla expansão e cresceram 145,3% com a comercialização de 19.620 unidades sobre igual período de 2021. O resultado se deve ao fato de muitos compradores estarem enxergando uma boa oportunidade para compras de ativos imobiliários, com expectativa de valorização futura nos preços dos imóveis. A manutenção de um bom patamar de concessão de financiamento habitacional também explica esse efeito.

Fonte: Monitor Mercantil

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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