Zona Sul do Rio tem vacância zero no mercado de escritórios de alto padrão

O mercado de escritórios de alto padrão no Rio de Janeiro em todos os bairros registrou uma taxa de vacância média de 29%, em 2022. Apesar de ainda ser considerada elevada, é a primeira vez em muito tempo que a vacância da cidade fica abaixo de 30%, segundo um levantamento realizado pela consultoria imobiliária Colliers, uma espécie de corretora de imóveis especializada em salas e andares comerciais presente em diversos locais do mundo.

No entanto, a Zona Sul da cidade desconhece qualquer tipo de crise, por concentrar o menor número de lajes corporativas de alto padrão, tendo encerrado o ano com taxa de vacância zero. Na região do Flamengo e Botafogo (Orla), a vacância registrada foi de 18%, considerado bom.

Fonte: Diário do Rio | “Zona Sul do Rio tem vacância zero no mercado de escritórios de alto padrão”

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

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