Chegada do inverno e cuidados com o seu imóvel

O inverno mal chegou e já traz ao Rio as temperaturas amenas e a vontade de muita gente passar mais tempo no aconchego do lar. Mas é preciso alguns cuidados com a casa nesta época do ano para também não descuidar da saúde. Confira algumas das nossas dicas e comece a se preparar para curtir com tranquilidade as delícias dessa estação.

🌀 Arejar a casa – Mantenha o apartamento ou sua casa aberta e arejada, para receber mais iluminação.

🌀 Combate ao mofo – Para evitar problemas de mofo, deixe os armários abertos com mais frequência e bote as toalhas de banho para secar em um ambiente bem ventilado.

🌀 Xô poeira – Na limpeza dos ambientes, se possível use aspirador mais vezes durante a semana e pano ligeiramente úmido para tirar o pó, de preferência sem produtos químicos.

🌀 Roupas de inverno – Antes de usar roupas de cama que ficaram guardadas por muito tempo, procure lavá-las e deixá-las secar em ambiente bem arejado. Para evitar alergias, dê preferência aos edredons. No fim do inverno, guarde-as em sacos a vácuo, que impedem a proliferação fungos e ácaros.

🌀 Cuidados com tapetes – Eles precisam ser bem cuidados no inverno para não se transformarem em uma fonte de poeira. Na sala, tome cuidado para que não acumulem muito pó. No banheiro, dê preferência aos modelos fabricados em algodão, que não estragam com a umidade.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

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