Empresa lança a primeira rede social do mercado imobiliário

Dezesseis meses é o tempo médio que se leva para vender um imóvel no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Para encurtar esse caminho, neste mês em que é celebrado o Dia do Corretor de Imóveis (27), empresas e profissionais do setor acabam de ganhar uma ferramenta inédita: a primeira rede social do mercado imobiliário.

Compre & Alugue Agora (CAA) é uma plataforma que conecta especialistas do segmento imobiliário com quem está buscando comprar, vender ou alugar imóvel. “Diante de um mundo cada vez mais digital, enxergamos uma lacuna”, conta Ana Carolina Gozzi, co-CEO da empresa. “A tecnologia vai pautar as transformações no negócio, mas o corretor estava sendo deixado de lado. Tornamos esse profissional protagonista.”

A novidade foi lançada na noite de 24 de agosto, em uma grande festa para mais de 500 convidados em uma casa noturna de São Paulo.

 

Fonte: Exame, 25/08

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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