Mudança na lei de habitação pode dar impulso ao mercado

Um fator que pode ajudar na retomada do mercado imobiliário carioca é a mudança na legislação de habitação e urbanismo da cidade. Atualmente, tramitam na Câmara Municipal do Rio três projetos de lei complementar sobre o tema. Para as empresas do setor, essa mudança na legislação daria estímulo a novos projetos, graças à combinação de dois fatores: permissão para construir unidades de até 30 metros quadrados de área útil (sem contar as paredes) e fim da obrigação da vaga de garagem.

– A unidade menor e sem garagem permite oferecer imóveis mais baratos. Hoje, isso já pode ser feito em poucas áreas, como no Centro, incluindo o Porto. Mas lá existe o problema do preço do Cepac, que inviabiliza-pondera o arquiteto e urbanista Afonso Kuenerz, que acompanha as discussões dos projetos de lei.

Pela regra atual, cada área da cidade tem um tamanho mínimo para a construção de unidades residenciais, oque lançamento de projetos de moradia individual, explica ele. Seria opção para estudantes, solteiros e idosos, apreços mais acessíveis.

Aproposta é estabelecera metragem mínima média dos apartamentos em 42m². Isso estimularia a construção de empreendimentos com unidades de tamanhos diferentes, estratégia que vem sendo usada pelo mercado paulistano.

O custo é chave na decisão do mercado, frisa Kuenerz:

– No centro dos bairros, como na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, já se pode construir unidade desse porte. Mas teria de ter garagem. Então não é feito.

SERVIÇOS DE USO COLETIVO

Para José Conde Caldas, presidente da construtora Concal, o Rio tem uma demanda reprimida nesse segmento:

– É um modelo de projeto comunidades menores, serviços deus o coletivo, lavanderia.

Os três projetos foram enviados em maio para apreciação da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, que informou que eles estão sendo discutidos em audiências públicas e com os setores envolvidos. E podem entrar na ordem do dia neste semestre.

Se aprovados, os projetos vão estabelecer novos parâmetros para a construção no Rio, além de simplificar os processos para licenciamento e edificações.

Fonte: O Globo, Glauce Cavalcante, 03/set

Comparar listagens

Comparar
WhatsApp Fale com a Irigon

É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
www.secovirio.com.br