3 motivos para contratar uma administradora de condomínios

Descubra como uma administradora imobiliária pode facilitar sua vida
3 motivos para contratar uma administradora imobiliária

Administrar um condomínio pode não ser uma tarefa tão simples. Diversas unidades, moradores ausentes, problemas de convivência e manutenção são apenas alguns dos percalços encontrados diariamente pelos síndicos.

E se você pudesse contar com uma equipe especializada, experiente e atenciosa, sempre pronta para resolver essas e outras questões?

Preparamos uma lista com três motivos para contratar, hoje mesmo, uma administradora profissional de condomínios e dar adeus a esses problemas.

1. Controle financeiro

A administradora fica responsável pela emissão e envio boletos com taxas condominiais. Além disso, todo controle do caixa fica sob a responsabilidade de profissionais, com extratos disponíveis para que você e os moradores possam ficar por dentro da saúde financeira do seu condomínio.

2. Prestadores de serviços

Seja através de funcionários próprios ou de profissionais terceirizados, a administradora oferece todo suporte para realizar a manutenção dos condomínios. Limpeza diária, jardinagem, manutenção de portões e muitos outros serviços podem ser realizados por profissionais de confiança da administradora.

3. Assistência jurídica

Infelizmente, sempre existe aquele morador que costuma atrasar o pagamento de suas taxas e compromete o caixa do condomínio. Ou então alguma infiltração entre unidades na qual o responsável se recusa a realizar o reparo. Através da assessoria jurídica, a administradora pode tomar as medidas cabíveis sem que o síndico precise se indispor com ninguém.

Do procedimento mais simples e rotineiro até o problema mais complexo, a administradora de condomínios estará ao seu lado para resolvê-los da melhor forma possível.

Entre em contato conosco e conheça as soluções da Irigon para o seu condomínio.

Uma ideia sobre “3 motivos para contratar uma administradora de condomínios”

  • Josè Guerra Lima

    Bom dia.
    Li a materia acima e gostei muito.
    Bom dia.

  • Josè Guerra Lima

    Bom dia.
    Li a materia acima e gostei muito.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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