Imóveis adaptados permitem acessibilidade a pessoas com deficiência

No capítulo sobre moradia da lei de inclusão social (13.146), sancionada em julho de 2015, está garantida a reserva de 3% das unidades de conjuntos populares para pessoas com deficiência e a exigência de maior acessibilidade em todos os ambientes de imóveis residenciais.

Veja o gráfico abaixo:

Segundo a diretora técnica da Morar Construtora, Aline Stefanon, os apartamentos adaptados para receber pessoas com deficiência geralmente ficam no térreo. Entretanto, ela explica que todo o empreendimento é construído pensando também na locomoção dessas pessoas por todo o imóvel.

“Eles ficam no térreo, por causa da facilidade em chegar no apartamento. As portas são mais largas, com 80 centímetros, e o apartamento possui todo o espaço necessário entre os móveis para circulação do cadeirante. Além disso, o cliente pode optar por ter os cômodos do apartamento com pias, mesas e pontos elétricos na altura certa. Um outro ponto interessante é que temos nas escadas uma área reservada para o cadeirante ser resgatado em casos de incêndio”, comenta.

Aline fala que as áreas comuns do empreendimento também possui espaços com acessibilidade. “O percurso, desde a guarita até as áreas comuns, é todo acessível. Nós fazemos um projeto chamado ‘rota acessível’. Há inclinações que possibilitam o cadeirante se locomover com mais facilidade, os locais com inclinação maior possuem guarda-corpos para que a pessoa possa se apoiar e não sofra acidentes, a piscina tem uma borda elevada que possibilita a transferência do cadeirante para a piscina, dentre outros”, diz.

Quais são os imóveis com acessibilidade

De acordo com a norma, são classificados como “acessíveis” os imóveis adaptados que priorizam a independência e o conforto de pessoas com alguma limitação. Nesse sentido, alguns critérios devem ser respeitados, dentre os quais, é possível citar:

Portas: devem ser largas com, no mínimo, 80cm de vão, permitindo a movimentação de cadeirantes;

Entradas: devem contar com rampas de acesso ao imóvel;

Corredores de acesso: obrigatoriamente, devem permitir aos cadeirantes a realização de manobras de 90º, aumentando sua autonomia de movimentos;

Paredes: em certos casos, a eliminação de paredes pode ser necessária para assegurar a mobilidade do morador. A intenção é que o ambiente seja espaçoso o suficiente para possibilitar um giro de, pelo menos, 180º;

Mobília: todo o excesso deve ser retirado, garantindo amplitude ao ambiente e fácil locomoção dos moradores;

Banheiros: desníveis no piso devem ser removidos, assim como a instalação de barras de apoio é indispensável.

Fonte: Folha de Vitória, 27/04/19

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

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