Aluguel de temporada

Você sabe como funciona o aluguel de imóveis por temporada? Então continue lendo este material que preparamos para esclarecer todas as suas dúvidas.

O aluguel de imóveis por temporada também é regido pela Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato. Nela estão os deveres e obrigações de ambas as partes em contratos deste tipo.

Assim como um aluguel tradicional, no caso do aluguel de temporada, também deve ser feito um contrato definindo as regras para a utilização do imóvel, mesmo que seja por pouco tempo. 

Dentre os principais pontos a serem observados neste contrato, destacam-se os seguintes:

  • Regras para o uso das áreas comuns do condomínio
  • Permissão ou não da presença de animais de estimação
  • Restrições em relação a festas e horário de silêncio 

Além dos pontos mencionados acima, no contrato de locação por temporada também deve constar para qual fim o imóvel será utilizado, a duração do contrato, a forma e data de pagamento, além das penalidades que poderão ser aplicadas caso alguma cláusula não seja cumprida.

Outro ponto importantíssimo que deve sempre constar no contrato é a definição de garantias, como fiador ou caução.

Normalmente, quando se opta pela garantia na modalidade caução, é feito um depósito no valor de 3 vezes o valor do aluguel. Ao final do contrato, estando tudo em ordem, o valor poderá ser resgatado pelo depositante.

Recomendamos sempre que um contrato de aluguel —  temporada ou tradicional — seja sempre feito por um advogado especializado em direito imobiliário. Isso dá mais segurança e tranquilidade para ambas as partes.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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