Antigo Moinho Fluminense, no Porto Maravilha, passará por reformas; sede terá escritórios e áreas de lazer

A partir do segundo semestre deste ano, o prédio do antigo Moinho Fluminense começa a ser restaurado. O Moinho é um marco histórico da cidade, com uma grande fachada, como se fosse um arco, no alto de uma via comum, por onde passam carros e pessoas.

O Moinho foi a primeira fábrica de moagem de trigo do Brasil. Inaugurado em 1887, o prédio faz parte da história da nossa cidade e do nosso país. Além de ser fundamental para o comércio nacional, a fábrica Moinho Fluminense tem suas memórias marcadas por importantes fatos históricos.

A antiga sede da administração será transformada em um espaço multiuso, com escritórios comerciais, bares, restaurantes e locais para eventos, como shows sob os silos que, no passado, armazenaram trigo. A área do Moinho compreende um terreno de cerca de 27.000m2, no coração do Centro e do Porto Maravilha, com frente para as avenidas Rodrigues Alves, Venezuela, Binário do Porto e para a rua Sacadura Cabral, além de uma imensa frente para a Praça da Harmonia, onde funciona o Quinto Batalhão da PM.

Fonte: Diário do Rio

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

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