Assembleia on-line: nova aliada em tempos de isolamento social com o coronavírus

Com a pandemia do novo coronavírus e a recomendação de isolamento social, a assembleia virtual se tornou uma grande aliada dos síndicos. Com apoio do setor jurídico da Irigon Administradora Imobiliária, as assembleias de condomínios passam a ocorrer via aplicativo, usado por moradores por celular ou computador. A tendência é que essa modalidade tenha número cada vez maior de participantes.

Enquanto as medidas de combate à aglomeração estiverem mantidas, as reuniões on-line ajudam os condomínios a manterem suas rotinas administrativas como, por exemplo, eleição de novos síndicos. “Com a situação atual, aumentou o número  de solicitações de assembleias virtuais e estamos orientando nossos condomínios como realizar a reunião de forma segura e válida. Todos os atos devem ser seguidos à risca, conforme previsto em lei. E por ser uma inovação, torna-se fundamental a assessoria de advogados experientes neste segmento para evitar futuras nulidades”, explica a advogado Gabriel Coelho, responsável pelo setor jurídico da Irigon Administradora Imobiliária.

Ele ainda alerta sobre a importância da aprovação dos proprietários dos imóveis. “A assembleia virtual pode deliberar sobre todos os temas, desde que a ferramenta tecnológica utilizada permita o debate e contabilização dos votos. Por isso, estamos tomando a precaução de pegar a concordância de todos os condôminos. Vale ressaltar que, obrigatoriamente, a reunião terá que ser gravada, e todas as falas transcritas para ratificação e registro no cartório, conforme já ocorre na assembleia presencial”, esclarece Gabriel.

Aumento da participação, melhora na convivência e mais objetividade. Essas são algumas das vantagens das reuniões virtuais. “Acredito que mais condomínios vão adotar esta prática pós-pandemia. E é importante destacar que a assembleia virtual é uma alternativa legal, se seguir as cláusulas previstas em lei”, diz o advogado. Mas para adotar a modalidade on-line, o ideal é que todos os condôminos estejam aptos para usar a ferramenta digital. Por isso, é preciso que a administração ofereça auxílio àqueles que não têm tanta familiaridade com a tecnologia, em especial os idosos.

 

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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