Banco do Brasil passa a atrelar juro do crédito imobiliário ao prazo do financiamento

No mesmo dia em que a Caixa Econômica Federal lançou uma linha de crédito imobiliário indexado pelo IPCA, o Banco do Brasil anunciou, nesta terça, mudanças na forma de financiamento para casa própria. Por esse novo modelo, quanto menor o prazo de financiamento, menor será a taxa de juros.

O modelo do Banco do Brasil é inédito no mercado financeiro. Segundo o banco, a modalidade busca atender demandas de clientes por taxas mais baixas em prazos de financiamento menores.

A mudança é válida para as linhas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) — com recursos da poupança e do FGTS e juros limitados a 12% ao ano — e Carteira Hipotecária (CH), que tem livre negociação.

As taxas de juros passarão a considerar o prazo da operação escolhido pelo cliente. Com isso, a menor taxa de financiamento imobiliário no BB passa a ser 7,99% ao ano, que será válido para um prazo de cinco anos. O valor sobe até atingir 8,45% ao ano, para financiamentos de 359 a 418 meses.

A Caixa passou a permitir a atualização do saldo devedor pelo IPCA, o índice oficial de inflação do país. Por esse modelo, o juro será de 2,95% mais IPCA até 4,95% mais IPCA. A projeção é que o IPCA feche este ano a 3,76%.

Fonte: O Globo

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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