Bate-papo aborda a flexibilização da abertura das áreas comuns em condomínios 

A reabertura das áreas comuns dos condomínios entrou, recentemente, na quarta fase do protocolo elaborado pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi). Nas últimas semanas, a retomada gradual do comércio tem repercutido entre síndicos e moradores. Mas já é o momento de flexibilizar a abertura de quadra de esportes, playground, piscina, salão de festas, entre outros espaços? Quais protocolos de segurança e saúde devem ser seguidos?

Tire suas dúvidas no bate-papo com o gerente de condomínios da Irigon Administradora, Hugo Basílio, e David Gurevitz, engenheiro e diretor do Grupo Delphi, especializado em Medicina e Segurança do Trabalho. Será no dia 30 de julho (quinta-feira), às 18h30, no Instagram: @irigonadministradora e @grupodelphi. As dúvidas podem ser enviadas previamente por direct.

Eles vão conversar sobre cuidados, conscientização, higiene, entre outras iniciativas importantes para garantir a segurança dos moradores, funcionários e prevenção à Covid-19. Medidas como rodízio e agendamento podem ser adotadas conforme a estrutura dos espaços, por exemplo.

A Irigon Administradora tem mais de 50 anos nos segmentos de locação, compra e venda de imóveis e administração de condomínios comerciais e residenciais. Já o Grupo Delphi está no mercado há 25 anos e atua nas áreas de Engenharia e Medicina do Trabalho, com serviços personalizados e direcionados para plano de retorno ao trabalho com prevenção à Covid 19, autovistorias prediais, laudos, avaliações quantitativas de riscos, exames clínicos e complementares.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
www.secovirio.com.br