Carro na negociação de imóveis reduz custo

Na hora de realizar o sonho da casa própria, quem possui veículo quitado pode optar por usar o bem como forma de pagamento. E o consumidor carioca pode aproveitar algumas opções de imobiliárias e construtoras que disponibilizam a mediação entre comprador e vendedor para que este faça a transação. Economia na compra pode chegar 10% do valor que seria pago em dinheiro sem o uso do veículo.

Na Sawala Imobiliária, por exemplo, houve uma alta de 30% nas vendas após a empresa adotar o carro na negociação. “Com a facilidade dos aplicativos de transporte, o automóvel está ficando em segundo plano”, conta Marcio Cardoso, presidente da empresa. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também é um recurso usado na compra de imóvel.

Para quem deseja comprar um imóvel em Olaria, utilizando o carro na negociação, a Avanço Realizações Imobiliárias está com campanha para as últimas unidades do Seleto Residencial. Além do carro (avaliação de até 90% da tabela FIPE), as condições ficam em: entrada em três vezes e uso do FGTS. As mesmas ofertas estão disponíveis para unidades na Vila da Penha.

A Azul Construções também adota a estratégia. Há opções em Campo Grande, no Residencial Nova Califórnia, que fica próximo ao WestShopping, com unidades custando em torno de R$ 300 mil. Os interessados podem utilizar o carro e FGTS na compra.

Para Gilberto Braga, professor da Ibmec e da Fundação D. Cabral, a economia pode valer a pena. “No caso de abatimento do valor do carro (R$ 50 mil), e um imóvel avaliado em R$ 500 mil, a primeiro prestação seria de R$ 4.666,4, e a última, de R$ 1.259,66, com valor total pago ao longo dos anos R$ 1.066.660. No caso de não usar o veículo, o valor sobe para R$ 1.185.178, com a primeira parcela sendo R$ 4.666,40, e a última de R$ 1.259,66. A diferença é de mais R$ 178 mil”, calcula.

Fonte: O Dia, Economia, 15/fev

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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