Recentemente, um incêndio atingiu um apartamento do 12º andar em um edifício misto (residencial e comercial) na Praça Tiradentes, no Centro do Rio. O acidente foi causado por um problema elétrico no ar-condicionado do imóvel e mostra a importância de estar preparado para situações inesperadas. A decisão de adquirir um seguro contra incêndio para seu imóvel vai muito além da simples proteção e prevenção contra eventuais danos: proporciona tranquilidade, assegurando que, em caso de imprevistos, haja uma rede de segurança financeira para lidar com os custos de reparo ou reconstrução.
Muitos condôminos acreditam que o seguro obrigatório do condomínio também cobre as unidades particulares. Mas o seguro do condomínio cobre apenas os danos e os bens exclusivos de uso e área comum. A Irigon oferece o Seguro Incêndio Conteúdo para condomínios, que cobre danos nos equipamentos eletro eletrônicos, móveis, utensílios e bens em geral, no caso de incêndio, queda de raio e explosão em cada unidade comercial ou residencial, além de perda ou pagamento de aluguel em caso de incêndio. O seguro é contratado através de uma apólice coletiva emitida em nome do condomínio, onde cada condômino receberá um certificado individual.
Proprietários também precisam ficar atentos que os bens situados no interior do seu imóvel não estão segurados em caso de incêndio. O seguro oferecido pela Irigon se destina a cobrir os danos materiais causados por incêndio, queda de raio e explosão de qualquer causa, exceto dolo, dentro dos locais segurados. Estão segurados os móveis, equipamentos eletrônicos, utensílios e bens em geral da sua residência ou de seu escritório, com coberturas exclusivas. O condômino terá uma verba, em caso de sinistro de incêndio, para cobrir as despesas com hospedagem ou aluguel.
O Seguro Incêndio Conteúdo da Irigon tanto para condôminos quanto para condomínios conta com assistência 24 horas com serviços de eletricista, chaveiro e encanador. Além de um clube de descontos em mais de 10 mil estabelecimentos, entre cinemas, lojas, passeios e muito mais. Ter este tipo de seguro para seu imóvel também atua como salvaguarda contra perdas financeiras significativas em caso de acidentes, proporcionando um colchão de segurança que pode ser crucial para a estabilidade econômica a longo prazo. Somos seu parceiro de confiança e com experiência neste segmento para preservar o que é mais valioso para você. Juntos também podemos transformar desafios em recomeços.
Saiba mais sobre nossos serviços no link: https://www.irigon.com.br/noticias/seguro-incendio/
Acredite, os bens situados no interior do seu imóvel NÃO estão segurados em caso de incêndio.
Isto ocorre porque o seguro do condomínio cobre apenas a estrutura física do seu prédio. Em
caso de incêndio, o patrimônio conquistado pode desaparecer num piscar de olhos.
Muitos condôminos acreditam que o seguro obrigatório do condomínio também cobre
as unidades particulares. E este desconhecimento pode criar uma situação de conflito
no ambiente condominial.
Por este motivo, buscamos no mercado um seguro que tenha essa cobertura, em
complemento ao seguro do condomínio, com o propósito de auxiliar na sua gestão como
Síndico, garantindo mais tranquilidade e segurança aos condôminos, já que o seguro
do condomínio cobre apenas os danos e os bens exclusivos de uso e área comum.
Pensando na gestão do seu condomínio e no bem-estar de cada unidade,
apresentamos o Seguro Incêndio Conteúdo, que cobre danos nos equipamentos eletro eletrônicos, móveis, utensílios e bens em geral, no caso de INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO e EXPLOSÃO.
Cada unidade autônoma estará assegurada contra danos causados por:
1. Cobertura de incêndio – queda de raio – explosão
– Até R$ 100.000,00 Imóveis Residenciais
– Até R$ 50.000,00 Imóveis Comerciais
2. Perda ou pagamento de aluguel em caso de incêndio – R$ 6.000,00;
E para tornar o seguro mais atrativo, para que os condomínios possam utilizar sem a
eventualidade de um sinistro, buscamos mais alguns benefícios exclusivos;
• Assistência 24horas – Serviços de eletricista, chaveiro e encanador, todas as horas do dia
• Clube de Descontos – Descontos em mais de 10.000 estabelecimentos entre cinemas, lojas,
passeios e muito mais
Conseguimos por apenas R$ 0,33 por dia, para cada unidade (R$ 9,90 por mês).
O seguro é contratado através de uma apólice coletiva emitida em nome do condomínio, onde
cada condômino receberá um certificado individual.
Sendo assim, aguardamos seu aceite para que possamos emitir o comunicado aos condôminos
promovendo os benefícios e implantando o seguro nas unidades.
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Para os condôminos:
Acredite, os bens situados no interior do seu imóvel NÃO estão segurados em caso de incêndio.
Isto ocorre porque o seguro do condomínio cobre apenas a estrutura física do seu prédio. Em
caso de incêndio, o patrimônio que você conquistou pode desaparecer num piscar de olhos,
especialmente se não estiver com a cobertura de seguro. É claro que dentre suas prioridades
estão sua tranquilidade e conforto.
Por este motivo, desenvolvemos um produto para atender as necessidades de nossos clientes–
O Seguro Conteúdo. Ele se destina a cobrir os danos materiais causados por INCÊNDIO,
QUEDA DE RAIO e EXPLOSÃO de qualquer causa, exceto dolo, dentro dos locais segurados.
Estão segurados os móveis, equipamentos eletrônicos, utensílios e bens em geral da sua
residência ou de seu escritório, com coberturas exclusivas.
Cada unidade autônoma estará assegurada contra danos causados por:
1. Cobertura de incêndio – queda de raio – explosão
– Até R$ 100.000,00 Imóveis Residenciais
– Até R$ 50.000,00 Imóveis Comerciais
2. Além da cobertura de incêndio, queda de raio e explosão o condômino terá uma verba, em caso
de sinistro de incêndio, de até R$ 6.000,00 para cobrir as despesas com hospedagem ou aluguel.
E para tornar o seguro mais atrativo, para que os condomínios possam utilizar sem a
eventualidade de um sinistro, buscamos mais alguns benefícios exclusivos;
• Assistência 24horas – Serviços de eletricista, chaveiro e encanador, todas as horas do dia
• Clube de Descontos – Descontos em mais de 10.000 estabelecimentos entre cinemas, lojas,
passeios e muito mais.
Conseguimos tudo isso por apenas R$ 0,33 por dia, para cada unidade (R$ 9,90 por mês).
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]]>Arejar a casa – Mantenha o apartamento ou sua casa aberta e arejada, para receber mais iluminação.
Combate ao mofo – Para evitar problemas de mofo, deixe os armários abertos com mais frequência e bote as toalhas de banho para secar em um ambiente bem ventilado.
Xô poeira – Na limpeza dos ambientes, se possível use aspirador mais vezes durante a semana e pano ligeiramente úmido para tirar o pó, de preferência sem produtos químicos.
Roupas de inverno – Antes de usar roupas de cama que ficaram guardadas por muito tempo, procure lavá-las e deixá-las secar em ambiente bem arejado. Para evitar alergias, dê preferência aos edredons. No fim do inverno, guarde-as em sacos a vácuo, que impedem a proliferação fungos e ácaros.
Cuidados com tapetes – Eles precisam ser bem cuidados no inverno para não se transformarem em uma fonte de poeira. Na sala, tome cuidado para que não acumulem muito pó. No banheiro, dê preferência aos modelos fabricados em algodão, que não estragam com a umidade.
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Se pretende se mudar ou já está nas terras lusitanas, cuidamos de todo o processo burocrático do visto adequado ao seu perfil, documentação para obter a nacionalidade portuguesa, entre outras exigências. Conheça as áreas e os serviços que oferecemos em assistência jurídica. Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp: 55 (21) 99911-1866.
– Direito Civil, Direito da Família, Direito Penal, Direito Fiscal, Direito Internacional, Direito das Empresas e Direito do Trabalho.
– Solicitações de visto para trabalhadores com contrato de trabalho, visto D2 (empreendedor ou autônomo), visto D3 (profissionais qualificados), visto D4 (para estudantes), visto D7 (para aposentados/reformados ou quem possui rendimentos próprios), Golden Visa (para investidores na área imobiliária, mercado de trabalho ou outros setores), novo visto de trabalho, além de questões relacionadas à nacionalidade portuguesa e ao NIF (Número de Identificação Fiscal) e NISS (Número de Identificação da Segurança Social), abertura de atividade.
– Análise de contratos, inclusive de arrendamento e financiamento de imóveis.
O tradicional fiador é ainda a grande garantia tanto para quem aluga como para quem está alugando imóvel. E por que a maioria prefere oferecer (e aceitar) os préstimos de uma pessoa física. Essa tradição que vara séculos e parece desafiar a superurbanização moderna é comprovada por levantamento realizado pelo Sindicato de Habitação RJ (Secovi Rio), mostrando que quase 60% dos contratos de locação residencial realizados no Estado asseguram desta forma as prestações a serem pagas. Apesar da adesão expressiva, há dúvidas sobre as responsabilidades e a função dos fiadores nos contratos. Afinal é ou não arriscado ser fiador e aceitar fiador?
O fiador é na verdade uma terceira pessoa indicada pelo locatário e que será corresponsável pelo pagamento do aluguel. Ele também passa a ter responsabilidade por encargos, pintura, reparos e outros itens constantes do contrato. Geralmente, o fiador deve ser um proprietário de imóvel já quitado e localizado na mesma cidade em que o inquilino pretende fechar o contrato.
Ser fiador de aluguel, no entanto, envolve riscos financeiros e judiciais. O principal risco financeiro é o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Outro risco é ter até mesmo seu imóvel penhorado em caso de processo judicial, quando nem o inquilino nem o fiador fazem a quitação da dívida de aluguel. Nesse caso, o imóvel dado como garantia poderá ser penhorado pela justiça e levado a leilão.
Não obstante, o fiador não precisa ter nenhum vínculo com o locatário. Necessita apenas ser pessoa idônea para negócios de fiança. O contrato de locação deve ser escrito, embora a lei reconheça casos de contratos verbais como válidos. A questão de se preterir fiadores de outra cidade diversa do imóvel que se esteja locando, é medida tomada para evitar entraves burocráticos, no caso de ser necessária a medida judicial para recebimento dos aluguéis, uma vez que fiadores de outras cidades são mais difíceis de serem localizados.
Mas há outros tipos de garantia para o pagamento do aluguel. Uma delas é o seguro-fiança, a segunda modalidade mais usada. Está previsto na Lei do Inquilinato que o locatário pode contratar uma seguradora e, no caso de inadimplência, a empresa paga o aluguel e os encargos do inquilino. Nessa opção, o locatário não precisar de um fiador e conta com serviços como assistência técnica 24 horas, que acompanham alguns contratos e atendem desde pequenos problemas elétricos até hidráulicos de maior relevância.
Essa forma de garantia é uma das mais seguras de fiança locatícia para o proprietário. Talvez as desvantagens sejam o alto custo e a dificuldade que os funcionários liberais encontram na aprovação de seu cadastro. Se o seguro fosse mais barato ou parcelado em mais vezes, os locatários talvez aderissem a esta prática com mais frequência, utilizando-se mais do seguro fiança. Outra desvantagem é que o seguro precisa ser renovado antes do término da validade, o que força uma renovação anual, tornando o segurado quase que refém da corretora ou seguradora.
Já os títulos de capitalização específicos para aluguel continuam sendo grandes apostas de empresas de seguros. Enquanto o contrato de locação está em vigor, o título serve como garantia: caso o inquilino não pague suas dívidas, o dono do imóvel pode usar o dinheiro para este fim. Durante o contrato, o inquilino também pode participar de sorteios, concorrendo a prêmios em dinheiro. Ao fim do prazo, se não estiver devendo nada ao proprietário, ele pode sacar o valor, que é corrigido pela TR (Taxa Referencial).
Uma modalidade tradicional, mas que vem caindo nos últimos anos devido ao surgimento de outros tipos de garantia, é o depósito antecipado de até três alugueis em favor do locador. Nesse tipo de garantia, na devolução das chaves, o valor é restituído ao locatário com juros e correções, como em uma conta poupança. Isso se estiver tudo em conformidade em relação aos aluguéis, encargos e ao imóvel locado. Por não necessitar de uma terceira figura, o processo é menos burocrático e garante segurança ao locador e locatário. Mas dependendo do valor do aluguel pode pesar no bolso e impedir a utilização desse tipo de garantia.
*Luis Guilherme Russo é diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração de condomínios e locações de imóveis. É formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e possui mais de 30 anos de experiência no setor imobiliário.
]]>Conforme a Lei do Inquilinato, a obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas condições nas quais o recebeu. Normalmente, a manutenção de portas, janelas, torneiras e móveis que já estavam na residência, piso e paredes, cabem ao locatário. E se a estrutura do imóvel, como paredes, telhado, piso e grade de proteção, estiver danificada por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o locatário estará isento de providenciar esses reparos quando sair do imóvel.
O diretor-presidente da Irigon, Luis Guilherme Russo, advogado especializado em direito imobiliário, alerta que mesmo em acordos de alugueis sem intermédio de administradoras é importante que o futuro inquilino visite o imóvel para uma inspeção detalhada. “O próprio locatário pode fazer um laudo descrevendo o estado de conservação exato, com seus defeitos e informações completas sobre a mobília. É valido destacar os itens que são novos e também antigos. É importante também ter fotos e entregar uma via ao locador antes mesmo de passar a morar no imóvel para ficar tudo acertado”, explica o diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração de condomínios e locações de imóveis.
Confiram seis pontos que não devem faltar na vistoria de entrada e até mesmo na hora da compra de um imóvel usado:
1 – A avaliação deve ser feita na parte interna e externa do imóvel, inclusive na fachada, e, se possível, até no telhado. Cada cômodo deve ser avaliado com atenção. É importante descrever e fotografar todos os detalhes, como umidade, vazamento, mofo e rachaduras;
2 – A rede elétrica, hidráulica e de gás, quando for encanado, merecem também atenção especial durante a vistoria. Se estiverem desligados, fique atento a possíveis problemas assim que entrar no imóvel;
3 – A pintura é outro ponto importante. No laudo é necessário constar se o imóvel está recém-pintado, informando as cores atuais das paredes, teto, janelas, portas e rodapés, e também se o trabalho foi bem feito. Se a pintura estiver deteriorada também relate;
4 – O estado de conservação dos pisos e azulejos também deve ser documentado. É importante descrever e fotografar como é o revestimento e falar sobre riscos, buracos e rachaduras. As vidraças também devem ser analisadas. Se encontrar algum vidro quebrado ou solto, fotografe e descreva. Vidros sujos devem ser sinalizados;
5 – Portas e janelas devem fechar e abrir perfeitamente, se tiver com algum problema, relate. Se fechaduras/trincos dos cômodos ou dos armários não tiverem chave ou não estiverem funcionando como deveriam, também informe. Marcas nas paredes também devem ser relatadas;
6 – Deve ser feita uma lista de móveis. E também relatar não só o estado de conservação, mas também cor e marca de cada armário, utensílio ou eletrodoméstico deixado no imóvel. A mesma atenção vale para luminárias, torneiras e vasos sanitários. Se tiver qualquer alteração, fotografe e registre.
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]]>– Qual a importância do trabalho da Irigon como administradora do Edifício George Seurat?
Resposta: A Administradora Irigon presta um trabalho de suma importância ao nosso condomínio com seus profissionais especializados em diversas áreas. A assistência ao síndico é bastante completa, permitindo a gestão com maior segurança.
– Quais foram as principais medidas adotadas para a segurança e prevenção da Covid-19 no seu condomínio?
Resposta: Durante a pandemia estamos realizando a prevenção bastante rigorosa para evitar a transmissão do vírus aos moradores, funcionários e prestadores de serviços nos apartamentos, assim como entregadores de mercadorias ou outros. Todos foram obrigados a entrar ou transitar dentro do prédio usando máscaras de proteção facial, além da higienização das mãos com álcool 70 %, que é disponibilizado em local de fácil acesso e visível a todos para uso constante. Foram colocados avisos nas portas dos elevadores, orientando somente um passageiro por vez, a não ser crianças com membros da mesma família. Alteramos o horário de trabalho dos funcionários para evitar a entrada e saída em horas de maior fluxo no transporte público. E a limpeza do prédio também foi intensificada e com produtos apropriados para melhor desinfecção. Além disso, o uso do salão de festas foi suspenso para evitar aglomeração de pessoas.
– Quais ações você considera mais importantes para a boa gestão de um síndico?
Resposta: Ter sempre iniciativas para evitar transtornos futuros. É preciso cuidados na manutenção de todos os equipamentos do prédio, relacionamento respeitoso com os funcionários para exigir um trabalho diário de excelência e conhecer os moradores que moram no condomínio.
– Como tem sido autorização para realização de obras emergenciais nas unidades e áreas comuns? Todos têm respeitado as regras em relação às obras?
Resposta: As obras em apartamentos estão sendo realizadas de acordo com a necessidade e de forma segura para evitar maiores transtornos e com cuidados para preservar a saúde de todos. Observo que as pessoas estão procurando colaborar com as normas estabelecidas.
Ao Cond. Edifício
A/C Sr(a) Síndico(a)
Como é do conhecimento de todos, estamos aguardando a sanção ou veto do Governador ao projeto aprovado em regime de urgência pela Alerj, quanto à decretação e antecipação de feriados para os próximos dias. Provavelmente, teremos a antecipação dos feriados de 21 e 23/04 para os dias 29 e 30/03 (segunda e terça) e a criação de novos feriados para os dias 26/03 (sexta), 31/03 e 01/04 (quarta e quinta), além do já feriado normal dia 02 (sexta).
Estamos nos preparando para trabalharmos conforme a seguir:
Dia 26 (sexta) em sistema de plantão com home office
Dias 29 e 30 (segunda e terça) feriados
Dias 31 e 01 (quarta e quinta) em sistema de home office
Dia 02/04 (sexta) feriado
Sendo assim, solicitamos que nos sejam enviados até a manhã da quinta-feira, dia 25/03, de forma urgente e por meio digital/internet (e-mail, whatsapp) todas as contas a serem pagas até o dia 05/04.
condominio.vila@irigon.com.br – (21) 98984-9095
admcondominios@irigon.com.br – (21) 98199-1494
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anapaula@irigon.com.br – (21) 97962-5905
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Estamos providenciando a antecipação dos pagamentos que vencerão no período acima e comunicamos que não haverá serviço de malote durante o período de 26/03 a 04/04.
Sabemos que a situação requer máximos cuidados com a saúde de todos nossos colaboradores e suas famílias. Essa é nossa maior preocupação. Contamos com a compreensão e colaboração de todos.
IRIGON PROGRAMAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Departamento de Condomínios