Com restrição a reuniões presenciais, assembleias de condomínios se tornam virtuais

RIO – Na segunda-feira passada, o consultor financeiro José Americo foi eleito síndico de um condomínio de Copacabana, em uma votação que teve a participação de moradores que estavam no interior do Estado do Rio e até nos EUA. Pela primeira vez, o prédio fez uma assembleia virtual por videoconferência.

— Achei muito prático, e a participação foi massiva.

Na terça-feira, o Senado aprovou projeto de lei que regula assembleias virtuais, e o texto foi à sanção presidencial. No estado, o governador Wilson Witzel sancionou, na sexta-feira, a lei 8.836, que prevê que os síndicos também não devem realizar assembleias gerais presenciais. Se for imprescindível realizar uma assembleia, que seja virtual.

Na Irigon Administradora, a assembleia virtual era pouco utilizada. Só uns 2% ou 3% dos prédios faziam isso antes da crise. Com a pandemia, esse número aumentou para 10%, e pelo menos 35% dos condomínios já demonstraram interesse na novidade, afirma Gabriel Coelho, advogado da administradora.

Segundo ele, as regras da assembleia virtual são iguais às da presencial, como o uso de procurações:

— Pedimos que as procurações e autorizações sejam enviadas antes da assembleia, para conferência.

A reunião virtual deve estar prevista na convenção do prédio. O diretor jurídico da BAP Administração de Bens, Fabio Oliveira, conta que, antes da pandemia, sempre alertava aos condomínios interessados em fazer reuniões virtuais que havia o risco de algum morador sentir-se lesado e levar o caso à Justiça.

— Com a lei aprovada no estado, os síndicos podem realizar assembleias virtuais somente em casos de assuntos imprescindíveis.

São consideradas questões emergenciais obras urgentes e imprescindíveis, problemas de coronavírus no prédio e deficit no caixa, explica o advogado Hamilton Quirino.

E quando esse período especial acabar? A recomendação da Abadi é a opção pela modalidade da assembleia virtual, com adoção do modelo híbrido. Nesse formato, a assembleia permite que condôminos também participem de forma presencial.

 

Fonte: O Globo, 24/05/2020

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Assessoria de Impressa: Auracom Comunicação Integrada

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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