Como comprar imóveis fora do Brasil

Adquirir um imóvel no exterior possui uma série de vantagens, seja para lazer, investimento ou moradia. De acordo com um levantamento realizado pela plataforma Apto, a busca de brasileiros por casas e apartamentos nos Estados Unidos e em Portugal aumentou 111% e 40%, respectivamente, em janeiro deste ano. Os dados mostram que, mesmo em meio à pandemia, diversas pessoas estão procurando imóveis em outros países com o intuito de obter alta rentabilidade no longo prazo e ter melhor qualidade de vida.

De acordo com o corretor imobiliário Armando Mainardi, fundador da Mainardi Imóveis no Exterior, adquirir uma propriedade em outro país tem como principais vantagens a segurança patrimonial, a liquidez e, em alguns casos, o investimento em moedas fortes. Segundo ele, o primeiro passo para fazer uma destas aquisições é definir o objetivo da compra e entender se você busca um imóvel em outro país como forma de lazer, investimento ou moradia.

A mesma opinião é compartilhada pelo CEO da ImovBrasil, Márcio Silva, que acredita que a escolha do local deve variar conforme o objetivo do proprietário. “Se o seu objetivo é ter livre circulação pela União Europeia, o ideal é adquirir um imóvel em Portugal que tenha sido construído há mais de 30 anos e que tenha um valor acima de 350 mil euros”, explica ele.

Segundo o especialista, a compra de um imóvel com estas características no país lusitano dá direito à Autorização de Residência Especial para Investimento, que permite a livre circulação em países do bloco europeu. Já para quem busca investir em propriedades para alugar ou revender, Márcio recomenda países com economia estável. Nestes casos, outras nações europeias e os Estados Unidos, por exemplo, podem apresentar boas oportunidades.

Como comprar um imóvel no exterior?

Depois de pesquisar e definir o país onde você deseja adquirir um imóvel, o próximo passo é encontrar uma assessoria especializada em compra e venda de imóveis no mercado internacional. “Além de te ajudar na escolha do imóvel e na análise de abertura de uma conta bancária, uma assessoria especializada vai ajudá-lo em todo o processo de análise de documentação e contrato”, explica o CEO da ImovBrasil.

Além disso, de acordo com Armando, se você pretende adquirir um imóvel financiado nos Estados Unidos, providenciar um visto de turista é um dos primeiros passos necessários. Isso porque o documento é exigido para casos de financiamento. Já para aquisições à vista, o visto não é necessário.

Pagamento

Como na aquisição de imóveis no Brasil, o planejamento financeiro é um dos passos mais importantes ao pensar na compra de um imóvel no exterior. De acordo com o fundador da Imóveis no Exterior, é importante juntar um capital de 30% do valor do imóvel para dar de entrada e evitar endividamentos.

Em termos burocráticos, o comprador deve consultar a assessoria imobiliária para conferir se o país de interesse exige a abertura de uma conta bancária local. Na maior parte dos casos, o pagamento é realizado por meio de transferência bancária e envolve o embolso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de taxas bancárias internacionais.

Cuidados necessários

O principal cuidado para evitar prejuízos ou situações desagradáveis na hora de adquirir um imóvel no exterior é pesquisar sobre o local escolhido. “É preciso estar atento ao valor do imóvel, às condições de pagamento e conhecer as regras jurídicas, fiscais e tributárias do local onde será realizado o investimento”, explica Márcio.

Além disso, é fundamental checar a infraestrutura, a cultura e a economia da região para entender se o local é adequado ao seu estilo de vida ou ao investimento que você pretende realizar.

Por fim, o CEO da ImovBrasil aconselha que é importante se atentar à declaração para a Receita Federal brasileira do imóvel adquirido no exterior. Segundo ele, da mesma forma que ocorre com imóveis comprados no Brasil, a propriedade deve ser declarada na aba de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda. Já para calcular o valor do imóvel, é necessário ter como base o valor que foi pago, convertê-lo para dólares e, em seguida, para reais. “Caso o imóvel não tenha sido totalmente pago, é preciso discriminar quantas parcelas foram pagas e o valor delas até o dia 31 de dezembro do ano base”, explica Márcio.

Fonte: Casa Vogue, 28/05/2021

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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