Adquirir um imóvel no exterior possui uma série de vantagens, seja para lazer, investimento ou moradia. De acordo com um levantamento realizado pela plataforma Apto, a busca de brasileiros por casas e apartamentos nos Estados Unidos e em Portugal aumentou 111% e 40%, respectivamente, em janeiro deste ano. Os dados mostram que, mesmo em meio à pandemia, diversas pessoas estão procurando imóveis em outros países com o intuito de obter alta rentabilidade no longo prazo e ter melhor qualidade de vida.
De acordo com o corretor imobiliário Armando Mainardi, fundador da Mainardi Imóveis no Exterior, adquirir uma propriedade em outro país tem como principais vantagens a segurança patrimonial, a liquidez e, em alguns casos, o investimento em moedas fortes. Segundo ele, o primeiro passo para fazer uma destas aquisições é definir o objetivo da compra e entender se você busca um imóvel em outro país como forma de lazer, investimento ou moradia.
A mesma opinião é compartilhada pelo CEO da ImovBrasil, Márcio Silva, que acredita que a escolha do local deve variar conforme o objetivo do proprietário. “Se o seu objetivo é ter livre circulação pela União Europeia, o ideal é adquirir um imóvel em Portugal que tenha sido construído há mais de 30 anos e que tenha um valor acima de 350 mil euros”, explica ele.
Segundo o especialista, a compra de um imóvel com estas características no país lusitano dá direito à Autorização de Residência Especial para Investimento, que permite a livre circulação em países do bloco europeu. Já para quem busca investir em propriedades para alugar ou revender, Márcio recomenda países com economia estável. Nestes casos, outras nações europeias e os Estados Unidos, por exemplo, podem apresentar boas oportunidades.
Como comprar um imóvel no exterior?
Depois de pesquisar e definir o país onde você deseja adquirir um imóvel, o próximo passo é encontrar uma assessoria especializada em compra e venda de imóveis no mercado internacional. “Além de te ajudar na escolha do imóvel e na análise de abertura de uma conta bancária, uma assessoria especializada vai ajudá-lo em todo o processo de análise de documentação e contrato”, explica o CEO da ImovBrasil.
Além disso, de acordo com Armando, se você pretende adquirir um imóvel financiado nos Estados Unidos, providenciar um visto de turista é um dos primeiros passos necessários. Isso porque o documento é exigido para casos de financiamento. Já para aquisições à vista, o visto não é necessário.
Pagamento
Como na aquisição de imóveis no Brasil, o planejamento financeiro é um dos passos mais importantes ao pensar na compra de um imóvel no exterior. De acordo com o fundador da Imóveis no Exterior, é importante juntar um capital de 30% do valor do imóvel para dar de entrada e evitar endividamentos.
Em termos burocráticos, o comprador deve consultar a assessoria imobiliária para conferir se o país de interesse exige a abertura de uma conta bancária local. Na maior parte dos casos, o pagamento é realizado por meio de transferência bancária e envolve o embolso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de taxas bancárias internacionais.
Cuidados necessários
O principal cuidado para evitar prejuízos ou situações desagradáveis na hora de adquirir um imóvel no exterior é pesquisar sobre o local escolhido. “É preciso estar atento ao valor do imóvel, às condições de pagamento e conhecer as regras jurídicas, fiscais e tributárias do local onde será realizado o investimento”, explica Márcio.
Além disso, é fundamental checar a infraestrutura, a cultura e a economia da região para entender se o local é adequado ao seu estilo de vida ou ao investimento que você pretende realizar.
Por fim, o CEO da ImovBrasil aconselha que é importante se atentar à declaração para a Receita Federal brasileira do imóvel adquirido no exterior. Segundo ele, da mesma forma que ocorre com imóveis comprados no Brasil, a propriedade deve ser declarada na aba de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda. Já para calcular o valor do imóvel, é necessário ter como base o valor que foi pago, convertê-lo para dólares e, em seguida, para reais. “Caso o imóvel não tenha sido totalmente pago, é preciso discriminar quantas parcelas foram pagas e o valor delas até o dia 31 de dezembro do ano base”, explica Márcio.
Fonte: Casa Vogue, 28/05/2021