Condomínios do país investem em energia solar

O mundo está cada vez mais atento aos impactos ambientais, sociais e de governança, e essa preocupação não é exclusiva do mundo corporativo. Os condomínios também estão entrando nessa onda e buscando formas de contribuir para um mundo mais sustentável e seguro.

Uma pesquisa recente do CondoConta, banco exclusivo para o segmento, revelou que 22% das solicitações de crédito dos 2.500 edifícios que fazem parte da sua carteira têm como objetivo a instalação de painéis e placas de energia solar.

Essa tendência também pode ser vista em diferentes cidades brasileiras. São Paulo lidera a lista de cidades que mais solicitaram crédito em 2022 para diversas finalidades, como obras de infraestrutura, reformas, instalação de energia solar e segurança, com mais de R$ 2,7 milhões. Florianópolis vem em segundo lugar, com R$ 2,2 milhões, seguida por Recife, com mais de R$ 1,4 milhão, São José, com mais de R$ 1,1 milhão, e Rio de Janeiro, com pouco mais de R$ 1 milhão.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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