Coronavírus – comunicado de atendimento

Seguindo as recomendações do Ministério da Saúde de evitar aglomerações e circulação de pessoas para conter a epidemia do coronavírus, a Irigon Administradora Imobiliária realizará ajustes na sua rotina de trabalho.

A partir desta quarta-feira, 18/03/2020, NÃO REALIZAREMOS ATENDIMENTO PRESENCIAL, o expediente interno será das 8h às 17h.

Nesse momento, é importante nos unirmos contra a propagação do coronavírus. Quanto menor for a curva de contaminação, menos tempo levaremos para superar este problema. Todos os boletos já estão disponíveis para download na área do cliente.

Sigam as recomendações do Ministério da Saúde, lavem bem e regularmente as mãos e busquem fontes seguras de informação.

Conte sempre com a equipe Irigon! Estamos à disposição nos telefones celulares para locação e administração de condomínios.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
www.secovirio.com.br