Coronavírus: o que seu condomínio pode fazer para dar segurança a todos

O que o síndico ou administradora do seu condomínio vem fazendo para lidar com a crise do coronavírus? Se você ainda não se deparou com boas práticas para prevenção da doença neste espaço compartilhado, que tal ter uma conversa séria com o seu gestor?

— O síndico que veta o uso do salão de festas e piscina está correto. Ele foi eleito para garantir a segurança e a boa convivência no condomínio e está amparado por leis e decretos maiores que ele, do governo, que orientam interromper a aglomeração de pessoas. Um condômino que teve a festa cancelada e quer mover ação na justiça pelo prejuízo até pode. Mas nenhum juiz, diante desta pandemia, dará ganho de causa a ele — diz o advogado especializado em Direito Imobiliário Luis Guilherme Russo, diretor da Irigon Administradora Imobiliária.

Fique atento às recomendações, que valem para a segurança de todos:

 

 

Fonte: jornal Extra, 19/03/2020

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Assessoria de Impressa: Auracom Comunicação Integrada

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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