Especialistas alertam para os cuidados necessários para a utilização do playground

Durante as férias escolares, as crianças costumam utilizar ainda mais as áreas comuns do condomínio, especialmente o playground. E, como em todos os espaços de lazer de um empreendimento, a manutenção deve estar sempre em dia. Afinal, em caso de acidente causado por negligência na conservação do espaço, o síndico pode ser responsabilizado.

Para a segurança dos pequenos, o condomínio deve verificar se os brinquedos com estrutura metálica estão enferrujados, se estão fixados ao solo de maneira adequada, se há parafusos sem proteção ou soltos, e se os encaixes e apertos das estruturas estão em perfeito estado.

Para evitar qualquer tipo de acidente, é recomendável que o playground também tenha regras e orientações para o uso, que devem ser estabelecidas na convenção ou no Regulamento Interno do condomínio. Entre elas, limitar a idade das crianças e estabelecer o horário de funcionamento do espaço.

“Outro ponto importante é que as crianças, ainda mais quando são muito pequenas, sejam sempre acompanhadas de um responsável, que também pode ajudar a evitar excessos de barulho que eventualmente possam atrapalhar os vizinhos”, explica Simone Ramos, consultora condominial da Lowndes Administradora.

O advogado Luis Guilherme Russo, diretor da Irigon Administradora Imobiliária, explica que as regras para utilização devem estar fixadas no condomínio. “Elas devem estar visíveis em locais em que todos os moradores tenham acesso e, de preferência, também no playground”, orienta. Ainda segundo ele, qualquer defeito nos brinquedos deve ser avisado aos zeladores e ao síndico, que devem providenciar os reparos imediatos.

Fonte: jornal O Dia – 15/01/2019

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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