Dicas da IRIGON para não ser vítima da falsificação de boletos bancários

A curiosidade pode ser a porta de entrada para a atuação de criminosos virtuais. Atenção aos e-mails com links e anexos e em caso de dúvida quanto à origem da mensagem, entre em contato com a Irigon pelos canais oficiais: site, e-mail, telefone 2522-0042 ou com fale com seu consultor. Caso receba algum e-mail Irigon, nunca responda através do botão automático de resposta, sempre digite o e-mail que costuma usar.

IMPORTANTE: os e-mails da Irigon possuem a extensão “@irigon.com.br“. Caso receba um e-mail em nome da Irigon contendo qualquer outra extensão, NÃO abra e NÃO considere.

Caso receba uma ligação telefônica ou e-mail referente ao seu boleto/pagamento, solicitando para substituí-lo, não tome nenhuma ação até se certificar com o seu contato efetivo da Irigon.

Quando for efetuar o pagamento do boleto, tome as seguintes precauções:

1. Verifique se o número do código de barras na parte superior do documento é igual ao número da parte inferior.

2. Preste atenção aos três primeiros números da sequência numérica correspondente ao código de barras do documento e no campo “Nosso Número” (sequência de 12 números do Boleto Bancário). Exemplo: uma cobrança do Banco Itaú que comece com o número 237 (número do Banco Bradesco) é falsa, pois o número do Banco Itaú 341

IMPORTANTE: a Irigon trabalha somente com os Banco Itaú (341)

3. Verifique o CNPJ da empresa, o valor e a data de vencimento do título. Ao cadastrar o boleto para pagamento no sistema de seu banco, antes de efetivar o pagamento, verifique o nome e CNPJ do beneficiário no próprio sistema de seu banco. Se não for Elevadores Atlas Schindler e o CNPJ correto da empresa, não confirme o pagamento.

4. Apenas emita seu boleto no site oficial do banco ou da Irigon. A empresa não se responsabiliza por pagamentos de títulos com informações adulteradas e/ou por documentos e informações não obtidos por meio de canais oficiais.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
www.secovirio.com.br