Fim de ano traz desafios para os condomínios

Com a chegada das festas de final de ano, os síndicos já se preparam para situações comuns da época como barulhos, aumento no consumo de água e luz, reforço na segurança da portaria, além de ter que planejar as finanças do próximo ano. Mas, com o ano atípico, o síndico teve que enfrentar muitas outras questões, entre elas a proibição recente de abrir espaços como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras. Uma medida importante para combater o avanço da Covid-19 que tem causado dúvidas e insegurança entre síndicos e condôminos. Então, quais cuidados devem ser tomados com as comemorações neste momento?

Segundo Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), os condomínios não podem limitar a quantidade de pessoas nas unidades privativas e nem aplicar multas ou advertências por aglomeração nos apartamentos. “Mas é importante destacar que as multas podem ser aplicadas caso haja infrações nas áreas comuns do condomínio – e as regras se estendem a convidados, visitantes e até mesmo para os locatários de curta temporada. Portanto, torna-se necessário o cumprimento de todas as medidas preventivas determinadas pelo síndico quando do deslocamento nas áreas comuns internas do condomínio”, orienta Borges. Para evitar problemas, confira algumas orientações da Abadi:

– Está proibido o uso das áreas comuns de lazer dentro do condomínio, inclusive para comemorações de fim de ano;

– Se o morador fizer alguma comemoração em sua unidade, peça que ele envie a relação dos convidados antecipadamente para a portaria;

– Peça ao morador para estipular um horário de chegada para os convidados a fim de evitar aglomerações na entrada do condomínio;

– Informe sobre os cuidados com o uso de elevadores para todos. Se possível, com utilização unifamiliar ou individual;

– Disponibilizar dispender com álcool em gel na entrada dos elevadores e mantê-los cheios;

– Funcionários, moradores e convidados devem permanecer de máscara nas áreas comuns do condomínio;

– Peça que os moradores informem aos seus convidados sobre as regras do condomínio.

– É expressamente proibido soltar fogos de artifício das sacadas dos apartamentos ou das áreas comuns do condomínio.

Segurança nas portarias
Durante as festas de final de ano, os condomínios também ficam mais vulneráveis a furtos e roubos por causa do aumento de movimento. Sobre este tema, a advogado Luís Guilherme Russo, diretor da Irigon administradora imobiliária, deixa um alerta. “Um equívoco básico é o morador entrar no condomínio juntamente com visitantes. Visitas devem sempre passar por um sistema de identificação, por mais incômodo que esse procedimento possa parecer. E o condômino jamais deve pedir ao porteiro que permita a entrada de alguém que ainda não tenha de fato chegado. A visita deve ser anunciada ao morador na hora”, enfatiza Russo.
Fonte: jornal O Dia, 21 de dezembro de 2020

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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