Com a chegada das festas de final de ano, os síndicos já se preparam para situações comuns da época como barulhos, aumento no consumo de água e luz, reforço na segurança da portaria, além de ter que planejar as finanças do próximo ano. Mas, com o ano atípico, o síndico teve que enfrentar muitas outras questões, entre elas a proibição recente de abrir espaços como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras. Uma medida importante para combater o avanço da Covid-19 que tem causado dúvidas e insegurança entre síndicos e condôminos. Então, quais cuidados devem ser tomados com as comemorações neste momento?
Segundo Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), os condomínios não podem limitar a quantidade de pessoas nas unidades privativas e nem aplicar multas ou advertências por aglomeração nos apartamentos. “Mas é importante destacar que as multas podem ser aplicadas caso haja infrações nas áreas comuns do condomínio – e as regras se estendem a convidados, visitantes e até mesmo para os locatários de curta temporada. Portanto, torna-se necessário o cumprimento de todas as medidas preventivas determinadas pelo síndico quando do deslocamento nas áreas comuns internas do condomínio”, orienta Borges. Para evitar problemas, confira algumas orientações da Abadi:
– Está proibido o uso das áreas comuns de lazer dentro do condomínio, inclusive para comemorações de fim de ano;
– Se o morador fizer alguma comemoração em sua unidade, peça que ele envie a relação dos convidados antecipadamente para a portaria;
– Peça ao morador para estipular um horário de chegada para os convidados a fim de evitar aglomerações na entrada do condomínio;
– Informe sobre os cuidados com o uso de elevadores para todos. Se possível, com utilização unifamiliar ou individual;
– Disponibilizar dispender com álcool em gel na entrada dos elevadores e mantê-los cheios;
– Funcionários, moradores e convidados devem permanecer de máscara nas áreas comuns do condomínio;
– Peça que os moradores informem aos seus convidados sobre as regras do condomínio.
– É expressamente proibido soltar fogos de artifício das sacadas dos apartamentos ou das áreas comuns do condomínio.