Guia do IPTU 2021: confira todas as mudanças deste ano e veja como pagar

Os cariocas que quiserem quitar antecipadamente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU2021 já podem acessar a guia pela internet. Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de vencimento, ganhará um desconto de 7%.

O contribuinte terá acesso a um documento com dois códigos: um para pagamento da cota única e outro para quitar a primeira parcela do imposto. Os que escolherem parcelar o IPTU terão que entrar no site mensalmente para gerar os códigos seguintes. No portal, o cidadão também encontrará um meio para pagar a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). A emissão pode ser feita em www.carioca.rio.

Neste ano, o imposto prevê a redução de custos para os cofres públicos: o antigo carnê, que costumava ser enviado pelos Correios para 1,6 milhão de cidadãos, foi substituído por uma guia única. A cobrança em papel será enviada às casas dos contribuintes a partir do dia 11. A cota única e a primeira parcela vencerão em 5 de fevereiro.

A partir deste ano, os cariocas também terão a obrigatoriedade de declarar e de fazer a atualização cadastral para todos os imóveis cadastrados na prefeitura sujeitos ao pagamento do IPTU.

— Todo proprietário de imóvel que deixar de fornecer as informações ou cometer algum erro no preenchimento dos dados será penalizado — explica o advogado David Nigri, salientando que não será possível impugnar o valor do IPTU no futuro.

Datas de vencimento das cotas

1ª cota ou cota única: 05/02

2ª cota: 05/03

3ª cota: 08/04

4ª cota: 07/05

5ª cota: 08/06

6ª cota: 07/07

7ª cota: 06/08

8ª cota: 08/09

9ª cota: 07/10

10ª cota: 08/11

As datas de vencimento serão as mesmas para todos os contribuintes do município, independentemente dos números de inscrições imobiliárias.

Se até dez dias antes do vencimento da primeira cota o contribuinte não tiver recebido a guia de cobrança, ele deverá providenciar a segunda via. As guias solicitadas após o vencimento da primeira cota terão os acréscimos previstos em lei para as parcelas já vencidas.

Reajuste aplicado neste ano

O IPTU de 2021 terá um reajuste de 4,23% no Rio de Janeiro. O percentual corresponde à inflação acumulada nos últimos 12 meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual de reajuste é bem semelhante ao concedido de 2019 para 2020, quando o indicador ficou em 4,22%.

Atualização cadastral e declaração anual

A partir deste ano, os cariocas terão a obrigatoriedade de fazer a atualização cadastral para todos os imóveis cadastrados na Prefeitura do Rio sujeitos ao pagamento do IPTU. Os contribuintes terão ainda até o último dia útil do mês de junho de cada ano para entregar a declaração pela internet.

O contribuinte proprietário de mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas elas em uma mesma declaração, que será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.

Dentre as informações solicitadas no cadastro estarão:

I – número da inscrição imobiliária no cadastro municipal

II – endereço do imóvel

III – nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel

IV – exercício a que se referem as informações prestadas na declaração

V – área edificada

VI – utilização do imóvel, dentre as seguintes opções:

a) não edificado

b) edificado com uso residencial

c) edificado com uso não residencial

VII – a utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel etc.)

VII – tipologia (característica construtiva) do imóvel

 

Fonte: jornal Extra, 07/01/2021

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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