Os cariocas que quiserem quitar antecipadamente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 já podem acessar a guia pela internet. Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de vencimento, ganhará um desconto de 7%.
O contribuinte terá acesso a um documento com dois códigos: um para pagamento da cota única e outro para quitar a primeira parcela do imposto. Os que escolherem parcelar o IPTU terão que entrar no site mensalmente para gerar os códigos seguintes. No portal, o cidadão também encontrará um meio para pagar a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). A emissão pode ser feita em www.carioca.rio.
Neste ano, o imposto prevê a redução de custos para os cofres públicos: o antigo carnê, que costumava ser enviado pelos Correios para 1,6 milhão de cidadãos, foi substituído por uma guia única. A cobrança em papel será enviada às casas dos contribuintes a partir do dia 11. A cota única e a primeira parcela vencerão em 5 de fevereiro.
A partir deste ano, os cariocas também terão a obrigatoriedade de declarar e de fazer a atualização cadastral para todos os imóveis cadastrados na prefeitura sujeitos ao pagamento do IPTU.
— Todo proprietário de imóvel que deixar de fornecer as informações ou cometer algum erro no preenchimento dos dados será penalizado — explica o advogado David Nigri, salientando que não será possível impugnar o valor do IPTU no futuro.
Datas de vencimento das cotas
1ª cota ou cota única: 05/02
2ª cota: 05/03
3ª cota: 08/04
4ª cota: 07/05
5ª cota: 08/06
6ª cota: 07/07
7ª cota: 06/08
8ª cota: 08/09
9ª cota: 07/10
10ª cota: 08/11
As datas de vencimento serão as mesmas para todos os contribuintes do município, independentemente dos números de inscrições imobiliárias.
Se até dez dias antes do vencimento da primeira cota o contribuinte não tiver recebido a guia de cobrança, ele deverá providenciar a segunda via. As guias solicitadas após o vencimento da primeira cota terão os acréscimos previstos em lei para as parcelas já vencidas.
Reajuste aplicado neste ano
O IPTU de 2021 terá um reajuste de 4,23% no Rio de Janeiro. O percentual corresponde à inflação acumulada nos últimos 12 meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual de reajuste é bem semelhante ao concedido de 2019 para 2020, quando o indicador ficou em 4,22%.
Atualização cadastral e declaração anual
A partir deste ano, os cariocas terão a obrigatoriedade de fazer a atualização cadastral para todos os imóveis cadastrados na Prefeitura do Rio sujeitos ao pagamento do IPTU. Os contribuintes terão ainda até o último dia útil do mês de junho de cada ano para entregar a declaração pela internet.
O contribuinte proprietário de mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas elas em uma mesma declaração, que será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.
Dentre as informações solicitadas no cadastro estarão:
I – número da inscrição imobiliária no cadastro municipal
II – endereço do imóvel
III – nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel
IV – exercício a que se referem as informações prestadas na declaração
V – área edificada
VI – utilização do imóvel, dentre as seguintes opções:
a) não edificado
b) edificado com uso residencial
c) edificado com uso não residencial
VII – a utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel etc.)
VII – tipologia (característica construtiva) do imóvel
Fonte: jornal Extra, 07/01/2021