Usado é bom negócio

Encontrar o imóvel certo para morar e que caiba no orçamento familiar requer muita pesquisa. Quando é novo, comprado na planta, há todo apoio da construtora em relação ao projeto do apartamento. E quando já é usado? O valor costuma ser a primeira vantagem observada, mas como avaliar se o preço realmente vale a pena?

Para o advogado Luís Guilherme Russo, diretor-presidente da administradora de imóveis Irigon, o primeiro passo é avaliar o tempo de construção do imóvel e as condições atuais estruturais.

“É importante que ele observe tudo que ainda é original, o que já foi modificado pelos moradores anteriores e, principalmente, o que o comprador terá que mudar. Além disso, é fundamental saber o tempo do imóvel, pois um apartamento ou casa de dez anos tem características diferentes de um de 40 anos, por exemplo”, explica.

O comprador deve verificar ainda se toda a documentação do imóvel está em ordem.“é de extrema importância a exigência de todas as certidões, tanto do imóvel como de seus donos dos últimos cinco anos, para que qualquer possibilidade de limitação dessa propriedade seja conhecida do comprador”, orienta Lígia Oliveira, especialista em Direito Imobiliário da RSM advogados.

Entre os documentos necessários, estão certidão negativa de débitos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU.

Fonte: jornal Meia Hora, 3/08/2019

Confira aqui outras notícias da Irigon na mídia.

Assessoria de Impressa: Auracom Comunicação Integrada

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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